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Justiça concede liminar e Prefeitura de Sousa tem 30 dias para dá posse á 20 candidatos aprovados no último concurso público

O mandado de segurança foi deferido pelo magistrado, no dia 25 de janeiro de 2023, foi impetrado Maria Denise Pordeus de Melo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/02/2023 às 19h02 Atualizada em 06/02/2023 às 10h15
Justiça concede liminar e Prefeitura de Sousa tem 30 dias para dá posse á 20 candidatos aprovados no último concurso público
O mandado de segurança foi deferido pelo magistrado, no dia 25 de janeiro de 2023, foi impetrado Maria Denise Pordeus de Melo. (Foto: Reprodução).

O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, determinou que o município de Sousa proceda com a nomeação de 20 candidatos e candidatas aprovados no ultimo concursos públicos, edital nº 001/2021, para o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos. O mandado de segurança, nº 0808437-88.2022.8.15.0371, deferido pelo magistrado, no dia 25 de janeiro de 2023, foi impetrado Maria Denise Pordeus de Melo.

Na mediada cautelar a candidata afirmou, em síntese, que se submeteu a um concurso público para provimento de funções do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sousa, regido pelo edital n. 001/2021, em que foram ofertadas 20 vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, tendo a autora obtido êxito na 20ª posição.

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Porém, segundo a autora da ação, o município de Sousa além de não chamar todos os candidatos aprovados para o cargo, havia contratado pessoas de forma temporária e lançado um edital de seleção simplificada.

Na decisão o magistrado determinou que a gestão municipal emposse todos os candidatos aprovados para cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos até a 20ª posição, tudo no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) limitada a R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), valor este referente a remuneração do cargo pretendido, apurada em um ano de trabalho.

A decisão cabe recurso.

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