
Cerca de R$ 1 milhão em precatórios que deveriam ter sido usados para o pagamento a servidores da Prefeitura Municipal de Sousa foram liberados de forma criminosa pelo servidor do Fórum da Comarca de Sousa, Valdênio de Jesus Vilar Silva, conforme evidenciado em processos judiciais oriundos da Operação Al-Barã. A liberação irregular dos valores pelo servidor ocorreu através de expedição de alvarás em nome de advogados e outras pessoas que não eram beneficiários dos recursos.
De acordo com o advogado Fabrício Abrantes de Oliveira, após ter sido condenada numa ação execução, a Prefeitura Municipal de Sousa fechou um acordo judicial com Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sousa para pagar o precatório milionário em várias parcelas, com valor entorno de R$ 50 mil mensais. Porém, em vez dos recursos depositados na conta judicial, serem repassados através de requisição de pequenos valores (RPV) aos servidores municipais, eram desviados pelo servidor do fórum de Sousa em favorecimento próprio e de terceiros.
Enquanto interessados e lesados, por ato do servidor do fórum de Sousa, os servidores públicos da prefeitura, representados pelo seu sindicato, ingressarem com o pedido de indenização para que o Tribunal de Justiça da Paraíba pudesse ressarcir os valores desviados indevidamente.
No entanto, o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, através de despacho judicial, pugnou que o dever de ressarcir o dinheiro desviado para pagamento aos servidores da prefeitura e suas indenizações cabe ao Governo do Estado da Paraíba, através do manejo de uma ação judicial devida, e não ao TJPB.
Por outro lado, os advogados do Sindicato descordam dessa tese e, para tanto, interpuseram um agravo de instrumento nº 0815253,35.2022.815.0000, junto TJPB, afirmando que cabe ao poder judiciário paraibano, a responsabilidade de ressarcir os credores prejudicados por ato de seus servidores, e não ao Estado da Paraíba. Além disso alegam que o TJPB é um poder independente administrativa e financeiramente, possui fonte de receita própria. Os advogados da entidade sindical também afirmam que, em caso de negativa do tribunal paraibano em ressarcir o dinheiro desviado, o caso será levado ao Conselho Nacional de Justiça.
“O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não pode se furtar ou fugir de suas responsabilidades frente a atos ilegais de seus servidores. É o mínimo que se pode esperar da gestão do TJPB no caso em apreço. Seria absurdo e depreciativo levar tal situação ao Conselho Nacional de Justiça, o que não quer o ora agravante”.
O Julgamento do agravo interposto pelo sindicato está agendado na 4ª Câmara Civil do TJPB para sessão virtual com início dia 06 de março de 2023 e término dia 13 do mesmo mês. A relatoria é do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Foi uma operação da Polícia Civil da Paraíba, realizada em maio de 2018, que prendeu um advogado e um servidor público do Fórum de Sousa, acusados de participar de um esquema de desvio de dinheiro público e peculato.
De acordo com as investigações, o dinheiro total desviado das contas judiciais era de entes federados, como o Estado e municípios, sendo avaliado em aproximadamente R$ 2 milhões. Os crimes investigados foram de peculato, falsificação de documento público, uso de documento falso, falso reconhecimento de firma ou letra e organização criminosa.
De acordo as investigações muitos alvarás expedidos. De R$ 5 mil até R$ 100 mil. O último falsificou a assinatura de uma juíza, e como ela era nova, o banco teve dúvida a respeito da assinatura, ligou para ela que constatou que a assinatura era falsa. Aí foi requisitado apoio da Polícia, que fez a investigação e instalou a operação.
Os processos oriundos da Al-Barã já resultaram na condenação do servidor público do fórum de Sousa e três advogados.
O nome Al-Barã faz referência à origem etimológica da palavra alvará.