
O Ministério Público da Paraíba, através da 2º Promotoria de Justiça de Sousa instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de falta de cuidadores para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas públicas dos municípios situados sob a jurisdição da comarca de Sousa. A Portaria com a instalação do procedimento nº 046.2023.000233 foi publicado na última sexta-feira (20), no diário eletrônico do MPPB.
No procedimento, segundo a promotora de Justiça Dra. Fernanda Pettersen de Lucena, só nas escolas públicas do Município de Sousa, 54% das crianças e adolescentes com deficiência noticiados possuem diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista e que, dos 11 procedimentos em trâmite sobre alegação de falta de cuidadores, 3 (27%) fazem referência à Escola Municipal Sinhá Gadelha, 3 (27%), à Escola Municipal Rômulo Pires, e 2 (18%) se referem à Escola Estadual Demonstração.
Ainda de acordo com a promotoria de justiça a situação das escolas públicas da terras dos dinossauros é caótica, uma vez que dados enviados pela Secretaria Municipal de Educação: na Escola Sinhá Gadelha há 10 alunos com deficiência e apenas 2 profissionais de apoio escolar; na Escola Rômulo Pires há 22 alunos com deficiência e 4 profissionais de apoio escolar; na Escola Papa Paulo VI (também objeto de um procedimento), há 19 alunos com deficiência e nenhum profissional de apoio escolar; e na Escola Maria Estrela de Oliveira (também objeto de um procedimento), há 13 alunos com deficiência e apenas um profissional de apoio escolar. Duas das escolas noticiadas são estaduais (18%), enquanto as restantes são municipais (81%).
Diante da situação vivenciada pelos alunos em Sousa, a promotora de Justiça Dra. Fernanda Pettersen de Lucena, determinou a notificação de todos os Secretários de Educação dos municípios da região (Sousa, Uiraúna, Lastro, São José da Lagoa Tapada, São Francisco, Aparecida, Santa Cruz, Vieirópolis, Joca Claudino, Marizópolis, Nazarezinho e Poço Dantas) e Gerente da 10ª Gerencia Regional de Ensino de Sousa, para apresentarem, no prazo de 20 dias, lista atualizada das escolas municipais onde há alunos com deficiência, indicando quantos são em cada instituição de ensino e quantos cuidadores há em cada escola, encaminhando tais informações e outras que entender relevantes, desde que correlatas ao feito.
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