
O juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35° Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente a ação de impugnação interposta pela coligação "Sousa Grande" e deferiu o Registro de Candidatura a prefeito de Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania).
Na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura a Coligação Sousa Grande, alegava que Fábio Tyrone, havia sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa decorrente do ato de repintar os prédios públicos com as cores da sua campanha na eleição de 2008 e requereu, ao final, o indeferimento do registro do candidato ante a presença de causa de inelegibilidade, bem como alega a ausência de condição de elegibilidade, pois teria os seus direitos políticos suspensos por decisão judicial de colegiado por ato de improbidade administrativa, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Confira na íntegra a decisão do Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa
Em sua defesa o candidato aduziu que estava presente todas as condições de elegibilidade descritas na Constituição Federal, mormente, por que a ação de improbidade continua em tramitação, não tendo trânsito em julgado, ou seja, a penalidade de suspensão dos direitos políticos não possui eficácia. Assim, pugnou pelo deferimento do registro.
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro, indeferimento a impugnação.
Na decisão publicada na noite desta quarta-feira (21), o magistrado manifestou-se pelo entendimento do Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pelo indeferimento da impugnação, acatando a tese de defesa do candidato impugnado, com consequentemente deferimento do registro de candidatura de Fabio Tyrone Braga de Oliveira, Coligação 'É mais trabalho", para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Sousa nas eleições 2020, com os dados informados no Sistema de Candidaturas.