
O Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Dr. Guilherme Castro Lôpo, deferiu medida cautelar interposta pelo Ministério Público Federal para decretar a indisponibilidade e bens e ativos financeiros das contas bancárias no montante de R$ 206.103.626,02 (duzentos e seis milhões centos e três mil e seiscentos e vinte sie reais e dois centavos) de 23 e mais três ex-prefeitos réus denunciados por de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime, núcleo Cajazeiras.
Na relação dos réus que tiveram os bens e ativos financeiros indisponíveis estão o ex-prefeitos: Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Carlos Rafael Medeiros de Souza - de cada um foi bloqueado R$ 15.101.307,01 (quinze milhões, cento e um mil, trezentos e sete reais e um centavo). já o ex-prefeito Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) que também teve os bens bloqueados no montante de R$ 7.192.537,90 (sete milhões, cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
Além dos ex-prefeitos cajazeirenses, a Justiça Federal tornou indisponível, individualmente, os bens de outros 20 réus. Veja a lista:
Em relação às investigações da “Operação Andaime” desenvolvidas no município de Cajazeira, sertão paraibano, o órgão ministerial informou na ação que a organização criminosa em questão era composta pelos empresários Mário Messias Filho ("Marinho") e Afrânio Gondim Júnior; pelo mestre de obras, José Hélio Farias; e pelo Secretário de Saúde do município, Henry Witchael Dantas Moreira, sendo que, posteriormente, foram desvendados os seguintes agentes: Carlos Antônio de Araújo Oliveira (ex-prefeito de Cajazeiras, indicado por Francisco Justino como o chefe da organização ímproba instalada no município), Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa (Secretária de Finanças de Cajazeiras), Severino Pereira da Silva (engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal) e Luci Fernandes Dutra Pereira (administradora da Análise TEC e Construções Ltda-ME).
O MPF também narra na denúncia que, com as investigações instauradas a partir do material apreendido, somente foi desmantelado o esquema ilícito em que o "Núcleo Cajazeiras" se valia das empresas de Francisco Justino do Nascimento, quais sejam, a Servcon e a Tec Nova. Porém, com o aprofundamentos da investigações, para o MPF, restou comprovado diversas outras atividades ilícitas praticada pelo grupo criminoso que se valiam de outras empresas "fantasmas" para operar o desvio de recursos públicos, como as empresas EPN Comércio e Construção Ltda e Limpe Mais Construções Ltda, que utilizavam a estrutura de "fachada" da empresa Gondim & Rego Ltda., sendo-lhe imputado os atos ilícitos atinentes às licitações e vários contratos de repasse feitos pelo Governo Federal a edilidade municipal.
No caso da ação de improbidade administrativa (nº 0801405-98.2017.4.05.8202), que ensejou a correspondente à presente medida cautelar (nº 0801406-83.2017.4.05.8202) de indisponibilidade do bens e ativos financeiros dos acusados, segundo os procuradores do MPF, o "Núcleo Cajazeiras" também teria se valido das empresas EPN Comércio e Construção Ltda e Limpe Mais Construções Ltda, além de utilizar a estrutura de "fachada" da empresa Gondim & Rego Ltda., sendo-lhe imputado os atos ilícitos atinentes às licitações e vários contratos de repasse feitos pelo Governo Federal a edilidade municipal.
Na ação de improbidade administrativa (nº 0801405-98.2017.4.05.8202), que ensejou à presente ação cautelar (nº 0801406-83.2017.4.05.8202), que é subsidiaria a ação principal, o órgão ministerial, ainda, aponta que foram reveladas irregularidades no tocante a outras licitações realizadas no município; porém, por não envolverem recursos federais, foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
Para o magistrado a indisponibilidade dos bens dos acusados é uma medida que visa a assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial dos demandados para eventual execução de sentença condenatória, no que tange ao ressarcimento de danos ou à restituição de bens e de valores havidos por ato de improbidade.
Ainda segundo o juiz Guilherme Castro, no caso concreto, analisando ação principal e as provas acostadas ao feito, não precisa muito esforço para concluir que estão presentes os fundados indícios da prática de ato ímprobo contra a Administração Pública.
A “Operação Andaime", foi iniciada em junho de 2015, e teve como objetivo desvendar uma organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes de "colarinho branco", liderada por Francisco Justino do Nascimento e operacionalizada com o objetivo de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, mediante a utilização de empresas "fantasmas".
Leia também: TCE-PB agenda julgamento de recurso de reconsideração interposto por Zé de Pedrinho, ex-prefeito de Marizópolis