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Justiça Federal bloqueia R$ 206 milhões em bens e dinheiro de 23 réus da Operação Andaime; três ex-prefeitos de Cajazeiras estão na relação

Na relação dos réus que tiveram os bens e ativos financeiros indisponíveis estão o ex-prefeitos: Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Carlos Rafael Medeiros de Souza.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/01/2023 às 10h29 Atualizada em 23/01/2023 às 10h06
Justiça Federal bloqueia R$ 206 milhões em bens e dinheiro de 23 réus da Operação Andaime; três ex-prefeitos de Cajazeiras estão na relação
Na relação dos réus que tiveram os bens e ativos financeiros indisponíveis estão o ex-prefeitos: Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Carlos Rafael Medeiros de Souza. (Foto: Reprodução).

O Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Dr. Guilherme Castro Lôpo, deferiu medida cautelar interposta pelo Ministério Público Federal para decretar a indisponibilidade e bens e ativos financeiros das contas bancárias no montante de R$ 206.103.626,02 (duzentos e seis milhões centos e três mil e seiscentos e vinte sie reais e dois centavos) de 23 e mais três ex-prefeitos réus denunciados por de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime, núcleo Cajazeiras. 

Na relação dos réus que tiveram os bens e ativos financeiros indisponíveis estão o ex-prefeitos: Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Carlos Rafael Medeiros de Souza - de cada um foi bloqueado R$ 15.101.307,01 (quinze milhões, cento e um mil, trezentos e sete reais e um centavo). já o ex-prefeito Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) que também teve os bens bloqueados no montante de R$ 7.192.537,90 (sete milhões, cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

Além dos ex-prefeitos cajazeirenses, a Justiça Federal tornou indisponível, individualmente, os bens de outros 20 réus. Veja a lista:

  • Afrânio Gondim Júnior, Severino Pereira da Silva, Luci Fernandes Dutra Pereira, Gondim & Rego – o valor R$ 15.101.307,01 (quinze milhões, cento e um mil, trezentos e sete reais e um centavo), de cada um;
  • Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza, José Ferreira Sobrinho e John Weine Ferreira de Souza - o valor de R$ 12.170.970,23 (doze milhões, cento e setenta mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), cada um;
  • Mário Messias Filho - R$ 9.952.644,91 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos);
  • Márcio Braga de Oliveira - R$ 8.795.747,92 (oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos);
  • José Hélio Farias, Eliane MAitias da Silva, João Batista da Silva, Limpe Mais Construções Ltda e Mário Messias Filho–ME - o valor  R$ 7.908.769,11 (sete milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos), de cada um;
  • Elmatan Peixoto do Nascimento, EPN Comércio e Construção Ltda - R$ 6.305.559,09 (seis milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos);
  • Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solang Pereira da Costa, Maxwell Brian Soares de Lacerda e Real Construções e Serviços Ltda - o valor de R$ 886.978,81 (oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) de cada um;

Operação Andaime, Núcleo Cajazeira

Em relação às investigações da “Operação Andaime” desenvolvidas no município de Cajazeira, sertão paraibano, o órgão ministerial informou na ação que a organização criminosa em questão era composta pelos empresários Mário Messias Filho ("Marinho") e Afrânio Gondim Júnior; pelo mestre de obras, José Hélio Farias; e pelo Secretário de Saúde do município, Henry Witchael Dantas Moreira, sendo que, posteriormente, foram desvendados os seguintes agentes: Carlos Antônio de Araújo Oliveira (ex-prefeito de Cajazeiras, indicado por Francisco Justino como o chefe da organização ímproba instalada no município), Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa (Secretária de Finanças de Cajazeiras), Severino Pereira da Silva (engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal) e Luci Fernandes Dutra Pereira (administradora da Análise TEC e Construções Ltda-ME).

O MPF também narra na denúncia que, com as investigações instauradas a partir do material apreendido, somente foi desmantelado o esquema ilícito em que o "Núcleo Cajazeiras" se valia das empresas de Francisco Justino do Nascimento, quais sejam, a Servcon e a Tec Nova. Porém, com o aprofundamentos da investigações, para o MPF, restou comprovado diversas outras atividades ilícitas praticada pelo grupo criminoso que se valiam de outras empresas "fantasmas" para operar o desvio de recursos públicos, como as empresas EPN Comércio e Construção Ltda e Limpe Mais Construções Ltda, que  utilizavam a estrutura de "fachada" da empresa Gondim & Rego Ltda., sendo-lhe imputado os atos ilícitos atinentes às licitações e vários contratos de repasse feitos pelo Governo Federal a edilidade municipal.

No caso da ação de improbidade administrativa (nº 0801405-98.2017.4.05.8202), que ensejou a    correspondente à presente medida cautelar (nº 0801406-83.2017.4.05.8202) de indisponibilidade do bens e ativos financeiros dos acusados, segundo os procuradores do MPF, o "Núcleo Cajazeiras" também teria se valido das empresas EPN Comércio e Construção Ltda e Limpe Mais Construções Ltda, além de utilizar a estrutura de "fachada" da empresa Gondim & Rego Ltda., sendo-lhe imputado os atos ilícitos atinentes às licitações e vários contratos de repasse feitos pelo Governo Federal a edilidade municipal.

Na ação de improbidade administrativa (nº 0801405-98.2017.4.05.8202), que ensejou à presente ação cautelar (nº 0801406-83.2017.4.05.8202), que é subsidiaria a ação principal, o órgão ministerial, ainda, aponta que foram reveladas irregularidades no tocante a outras licitações realizadas no município; porém, por não envolverem recursos federais, foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual.

Sobre a indisponibilidade dos bens dos acusados

Para o magistrado a indisponibilidade dos bens dos acusados é uma medida que visa a assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial dos demandados para eventual execução de sentença condenatória, no que tange ao ressarcimento de danos ou à restituição de bens e de valores havidos por ato de improbidade. 

Ainda segundo o juiz Guilherme Castro, no caso concreto, analisando ação principal e as provas acostadas ao feito, não precisa muito esforço para concluir que estão presentes os fundados indícios da prática de ato ímprobo contra a Administração Pública.

Operação Andaime

A “Operação Andaime", foi iniciada em junho de 2015, e teve como objetivo desvendar uma organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes de "colarinho branco", liderada por Francisco Justino do Nascimento e operacionalizada com o objetivo de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, mediante a utilização de empresas "fantasmas".

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