
O Tribunal de Contas da Paraíba agendou para o dia 1ª de fevereiro do corrente ano, o julgamento do recurso de reconsideração interposto, em processo de prestação de contas anual, por José Lins Braga (Zé de Pedrinho), ex-prefeito, em que se ataca o acórdão APL-TC 00316/22 que aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de financeiro 2020 do município de Marizópolis e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No recurso o ex-prefeito insurge contra as seguintes eivas apontadas no acordão:
Em seu parecer o Procurador do Ministério Público de Contas o Luciano Andrade Farias, opinou pelo conhecimento do recurso do ex-prefeito e pelo seu provimento parcial, afastando-se a eiva relacionada à ultrapassagem dos limites de despesa de pessoal da LRF, com possibilidade de redução proporcional da multa aplicada, mantendo-se o parecer no sentido da não aprovação das contas.