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TCE-PB agenda julgamento de recurso de reconsideração interposto por Zé de Pedrinho, ex-prefeito de Marizópolis

O Procurador do Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso do ex-prefeito e pelo seu provimento parcial.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/01/2023 às 21h25 Atualizada em 21/01/2023 às 10h52
TCE-PB agenda julgamento de recurso de reconsideração interposto por Zé de Pedrinho, ex-prefeito de Marizópolis
O Procurador do Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso do ex-prefeito e pelo seu provimento parcial (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas da Paraíba agendou para o dia 1ª de fevereiro do corrente ano, o julgamento do recurso de reconsideração interposto, em processo de prestação de contas anual, por José Lins Braga (Zé de Pedrinho), ex-prefeito, em que se ataca o acórdão APL-TC 00316/22 que aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de financeiro 2020 do município de Marizópolis e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

No recurso o ex-prefeito insurge contra as seguintes eivas apontadas no acordão: 

  • Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, sem autorização do poder legislativo no valor de no valor de R$ 709.065,96; 
  • Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da lei de responsabilidade fiscal e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao regime geral de previdência social  no valor R$ 615.400,53, correspondendo a 61,82% do valor devido no exercício e não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao regime próprio de previdência social no montante de R$ 186.272,97, equivalentes a 14,06% do valor devido no exercício analisado.

Em seu parecer o Procurador do Ministério Público de Contas o Luciano Andrade Farias, opinou pelo conhecimento do recurso do ex-prefeito e pelo seu provimento parcial, afastando-se a eiva relacionada à ultrapassagem dos limites de despesa de pessoal da LRF, com possibilidade de redução proporcional da multa aplicada, mantendo-se o parecer no sentido da não aprovação das contas.

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