
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin indeferiu, no final da tarde desta quinta-feira (08), o pedido do Prefeito de Sousa, sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), para adiar o julgamento de um agravo regimental interposto pelo gestor, no âmbito da conhecida ação das cores que o condenou o gestor por atos de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por três anos.

O Ministro que é relator do processo na Suprema Corte manteve a inclusão do recurso em sessão colegiada, realizada em ambiente virtual, a ser iniciada a partir desta sexta-feira (09).
Através de uma manobra jurídica de caráter protelatório, Fábio Tyrone, requereu, na final da manhã de hoje, ao STF o adiamento do julgamento do agravo a em virtude da habilitação da nova advogada Laíze Aires Alencar Ferreira aos autos do processo alegando que não havia tempo hábil para que a mesma pudesse elaborar memorial e realizar audiências com os julgadores.
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Caso assim não se entendesse os ministros, o prefeito apelou para a possibilidade de julgamento por sessão de videoconferência, possibilitando amplo debate, o que também foi negado por Fachin.
Fábio Tyrone, que é candidato a prefeito de Sousa nas eleições de 2020, está condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por atos de improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por três anos. O gestor há vários anos vem tentando reverta a condenação nas cortes superiores de justiça (STJ e STF), em Brasilia-DF, porém sem sucesso.
