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TCE-PB reprova contas de 2018 do prefeito de Sousa Fábio Tyrone, imputa débito ao gestor superior a R$ 1 milhão e aplicação de multa

A corte de contas da Paraíba também aplicou multa à secretária de saúde do município, Amanda Silveira.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/10/2020 às 12h47 Atualizada em 08/10/2020 às 16h42
TCE-PB reprova contas de 2018 do prefeito de Sousa Fábio Tyrone, imputa débito ao gestor superior a R$ 1 milhão e aplicação de multa
TCE-PB reprova contas de do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone. (Foto: Reprodução).

Durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (07) o Tribunal de Contas da Paraíba, por unanimidade, emitiu parecer contrário à aprovação das contas de governo do prefeito do município de Sousa, sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), relativas ao exercício financeiro de 2018.

Leia também: Por unanimidade: Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone 

No parecer, exarado pelo conselheiro em exercício e relator do processo, Antônio Cláudio Silva Santos, as contas do gestor sousense foram reprovadas em decorrência das seguintes irregularidades:

  • A) Ausência de transparência em operação contábil, referente a empenhos desprovidos de documentos comprovatórios das despesas no valor R$ 1.046.233,00;
  • B) Não aplicação do percentual mínimo em MDE, apenas 24,44%;
  • C) Não recolhimento das contribuições previdenciárias do empregador, recolheu apenas 45,34% do valor total devido;
  • D) Irregularidades das contas de gestão;
  • E) Atendimento parcial aos preceitos da LRF;  
  • F) Imputação de débito no montante de R$ 1.046.233,00 por despesas empenhadas, pagas e não comprovadas;
  • G) A aplicação de multa ao gestor sousense no valor de R$11.737,87;
  • H) Julgamento pela regularidade com ressalvas das contas da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, relativas ao exercício de 2018;
  • I) Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 à aludida gestora, com fulcro no artigo 56, inciso II da LOTCE;
  • J) Determinação a auditoria do TCE que procede a anexação ao processo 09582/17 e apura o sobrepreço nos pagamentos de despesas com serviços de pavimentação asfáltica no montante de R$ 57.195,06 a empresa R & R Construções e Incorporações Ltda, foi contratada através de processo licitatório na modalidade tomada de preço TP/03/2017.
  • K) Informação à Receita Federal do Brasil, acerca da irregularidade relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias devidas; 

Vale lembrar que o Tribunal de Contas da Paraíba - TCE-PB, reprovou no último dia 30 de setembro, as contas do chefe do executivo sousense referente ao execício 2017. O prefeito Fábio Tyrone já contabiliza duas contas reprovadas pela corte na sua atual gestão administrativa. 

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