Quinta, 02 de Julho de 2026
19°C 35°C
Sousa, PB
Publicidade

Por unanimidade: Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone

As contas do prefeito de Sousa Fabio Tyrone e da gestora do fundo de saúde, Amanda Silveira são reprovadas pelo TCE e multas aplicadas.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/09/2020 às 12h53 Atualizada em 01/10/2020 às 16h36
Por unanimidade: Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone
As contas do prefeito de Sousa Fabio Tyrone e da gestora do Fundo de Saúde, Amanda Silveira são reprovadas pelo TCE e multas aplicadas. (Foto: Reprodução).

Durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as contas do exercício financeiro de 2017 do prefeito do município de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira e da gestora do Fundo Municipal de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira. Clique aqui e veja o relatório do TCE.

De acordo com o parecer do conselheiro do TCE-PB e relator do processo, Claudio Antônio Silva Santos, aprovado por unanimidade durante a sessão desta quarta-feira (30), a reprovação da contas de governo do chefe do poder executivo do município de Sousa apontou irregularidades de suas contas de gestão, relativas ao exercício de 2017: 

  • A) Não aplicação do valor mínimo em educação de 25%, sendo aplicado apenas 24,06%;
  • B) Não aplicação do valor mínimo em saúde de 15%, aplicou apenas 13,09%;
  • C) Recolhimento de apenas 21,41% de contribuições previdenciárias;
  • D) julgamento pela procedência da denuncia nº 09396/18 que apura irregularidade na nomeação de Lenilda Nunes de Silva, madrasta do prefeito, como diretora na Secretaria de Esportes e Lazer;

Também foram reprovadas as contas da gestora do Fundo Municipal de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira, por não atingir o percentual mínimo de gatos em saúde e empenhar e não pagar R$ 4 milhões de reais de contribuições previdenciárias, no exercício de 2017.

Aplicação de multa a Fábio Tyrone no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Amanda Silveira de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Após decisão proferida nesta quarta-feira (30), cabe recurso de reconsideração ao pleno do TCE-PB.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.