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Devido a fraude em cotas de gênero, TRE-PB cassa mandatos de vereadores, em São João do Rio do Peixe

Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou o recurso e cassou os mandatos dos vereadores.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/12/2022 às 18h58 Atualizada em 15/12/2022 às 12h36
Devido a fraude em cotas de gênero, TRE-PB cassa mandatos de vereadores, em São João do Rio do Peixe
Deri do Gravatá e Kaike Sena, parlamentares cassados pelo TRE-PB. (Foto: Reprodução).

Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou nesta quarta-feira (14) o recurso modificativo oferecidos pelos vereadores de São João do Rio do Peixe, José Samuel Antonino Alves (Deri do Gravatá) e Humberto Gomes do Nascimento (Kaike Sena), em face da sentença o juízo da 37ª zona eleitoral, que julgou procedente o pedido formulado por Rodrigo Alessandro Dantas na Ação de cassou os mandatos dos parlamentares mirins, em virtude de candidaturas femininas laranjas.

Para os membros do TRE-PB, as candidaturas da Sra. Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva, nas eleições de 2020, representou mero preenchimento formal da cota de gênero exigida em lei, com o intuito exclusivo de viabilizar as candidaturas masculinas do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, e cumprir de forma fraudulenta a observância do requisito imposto pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

Durante a apresentação do seu voto, o desembargador Leandro dos Santos destacou que durante audiência de instrução a candidata Francilene Gomes afirmara em juízo não ter conhecimento do seu próprio número de campanha. Quando questionada acerca do seu registro de candidatura informou que o encaminhou à prefeitura de São João do Rio do Peixe e não à Justiça Eleitoral. Na mesma ocasião, ela demonstrou total desconhecimento acerca de todas as informações apresentadas à Justiça Eleitoral sobre a prestação de contas da sua campanha, incluindo a doação realizada pelo próprio filho, informando ainda não conhecer pessoalmente o seu advogado e o seu contador, responsáveis pela sua campanha política.

Quem Assume?

De acordo com o advogado Abdon Lopes, que defendeu os interesses de Rodrigo Evangeslita, após a publicação da sentença e cumprido todos os prazos judiciais, o juízo da 37ª zona eleitoral realiza uma audiência para recontagem dos votos, para em seguida, investir em definitivo no cargo de vereador da Câmara de São João do Rio Peixe os suplentes Rodrigo Alessandro Dantas, conhecido por Rodrigo de Zé Nilton (Cidadania) e João Ferreira de Sousa Filho, conhecido como João Filho (PP).

Rodrigo de Zenildo e João Filho, irão assumir os mandatos. (Foto: Reprodução)
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