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Ministério Público requer à proibição de realização comícios, carreatas e passeatas em Sousa e Marizópolis

Devido a pandemia do novo coronavírus, a representação eleitoral pugna pela proibição de realização de atos partidários que promovam aglomeração de pessoas.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/10/2020 às 22h09 Atualizada em 02/10/2020 às 09h25
Ministério Público requer à proibição de realização comícios, carreatas e passeatas em Sousa e Marizópolis
Devido a pandemia do novo coronavírus, a representação eleitoral pugna pela proibição de realização de atos partidários que promovam aglomeração de pessoas. (Foto: Reprodução).

Devido a pandemia do novo coronavírus, a representação eleitoral pugna pela proibição de realização de atos partidários que promovam aglomeração de pessoas.

O promotor de Justiça da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Manoel Pereira de Alencar, impetrou com representação eleitoral, com pedido de liminar, requerendo do juiz eleitoral que seja proibido a realização de atos partidários que promovam aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas e assemelhados. Clique aqui e veja a recomendação do MP.

A representação eleitoral, nº 0600307-70.2020.6.15.0035, impetrada na última quarta-feira (30), em desfavor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Sousa e Marizópolis, no sertão paraibano, pede também a fixação de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ato realizado em descumprimento da decisão.

O promotor eleitoral fundamenta o seu pedido, nas diretrizes fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde, que estabelece medidas para retomada das atividades, serviços e eventos no estado, classificando as condições epidemiológicas em quatro estágios, denominados bandeiras, nas cores vermelha, laranja, amarela e verde. 

De acordo com a representação do Ministério Púbico, tais medidas proíbem a realização de eventos eleitorais que geram aglomeração de pessoais, tais como os comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, ante colocar os seus participantes em risco, devido a pandemia do novo coronavírus.

“Diante da realidade fática ora exposta e das restrições sanitárias, os municípios pertencentes a esta 35ª Zona Eleitoral, devem respeitar os protocolos sanitários e, de logo, evitando futuros descumprimentos por parte dos pretensos candidatos, propõe-se a presente representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios”. afirma o representante do Ministério Público Eleitoral.

Conforme movimentação processual eletrônico (PJE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o pedido de liminar da supracitada representação eleitoral está conclusa para decisão do Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito responsável pela 35ª Zona Eleitoral do TRE/PB.

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