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TJPB mantém condenação de mulher que entrou com aparelhos celulares dentro de carcaça de televisão em presídio de Cajazeiras

A Maria da Conceição foi condenada a uma pena de quatro meses de detenção.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/11/2022 às 09h41 Atualizada em 30/11/2022 às 10h18
TJPB mantém condenação de mulher que entrou com aparelhos celulares dentro de carcaça de televisão em presídio de Cajazeiras
Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de Maria da Conceição Silva Félix que entrou no presídio de Cajazeiras com aparelhos celulares escondidos dentro de uma carcaça de televisão. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0800119-31.2020.8.15.0131, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, em substituição ao Desembargador Ricardo Vital de Almeida.

De acordo com os autos, a acusada se dirigiu ao presídio de Cajazeiras, e ao adentrar naquela unidade com um aparelho de TV, quando ao passar pelo scanner, foi verificado que a TV seria apenas a carcaça e em seu interior havia vários celulares.

Em depoimento, uma agente penitenciária relatou que estava de trabalho no dia do fato e durante a revista do material, no scanner de bagagem, verificou que a televisão estava só a carcaça e havia aparelhos celulares no interior; que abriu a televisão e confirmou a existência dos celulares; que a acusada disse ser dela a televisão; que conduziu a acusada até a delegacia; que só percebeu a existência dos celulares no interior da televisão quando a passou pelo scanner.

A Maria da Conceição foi condenada a uma pena de quatro meses de detenção. Ela recorreu, sustentando as teses de negativa de autoria e de inexistência de prova suficiente para a condenação.

No entanto, o relator do processo entendeu que restou sobejamente demonstrado, por prova documental e testemunhal, que a ré entrou no presídio de Cajazeiras com aparelhos celulares, escondidos dentro de uma carcaça de televisão, sem autorização legal para tanto. "A conduta se amolda ao tipo penal plasmado no art. 349-A do CP, impondo-se a manutenção da condenação", pontuou.

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