
O Ministério Público da Paraíba instaurou vários procedimentos administrativos para cobrar dos 223 municípios paraibanos o cumprimento da Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece prazo para publicação dos planos de saneamento básico.
De acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido na referida lei, o município tem que atingir a meta de universalização da prestação dos serviços de saneamento básico, com o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Segundo o MPPB, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico já se encontra em vigor há mais de 2 (dois) anos, uma vez que a Lei nº 14.026/2020 foi publicada aos 16 de julho de 2020, sem que muitos avanços tenham sido alcançados na implementação das mudanças, o que indica o papel de relevo do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos.
A lei nº 14.026/2020 também estabelece que os municípios responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa”, sendo “considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Nos procedimentos instaurados o MPPB recomenda que os Municípios publiquem seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022.