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TCE-PB reprova contas de 2019 e 2020, imuta débito de R$ 400 mil e aplica multa ao prefeito de Santa Cruz

A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã de ontem, quarta-feira (23).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/11/2022 às 10h04 Atualizada em 28/11/2022 às 18h48
TCE-PB reprova contas de 2019 e 2020, imuta débito de R$ 400 mil e aplica multa ao prefeito de Santa Cruz
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã de ontem, quarta-feira (23). (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (23), rejeitou as contas anuais das prefeituras de Santa Cruz, exercícios de 2019 e 2020, na gestão do prefeito Paulo Cesar Ferreira Batista (PL).

A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias; insuficiência financeira em desrespeito à Lei Responsabilidade Fiscal; fracionamento de despesas para fraudar processo licitatório, são algumas das irregularidades que ensejaram a rejeição das contas de Santa Cruz no exercício de 2020. Paulo César também foi multado em R$ 10.500,00 

O prefeito também teve suas contas de 2019 reprovadas, inclusive com imputação de débito no montante de R$ 408,3 mil, mais multa de R$ 14,5 mil, devido a irregularidades com despesas de serviços de transporte, viagens, mecânicos, com pessoal, com assessoria e consultoria contábil além da inexistência de Débito de Contribuições Patronais devidas ao Regime geral de previdência e a regime próprio entre outras irregularidades.

Para reprovar o processo de prestação de contas da prefeitura de Santa Cruz (nº 06513/21) os conselheiros do TCE apontaram as seguintes irregularidades:

  1. O não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 1.514.259,80;
  2. O não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 78.309,29; 
  3. Insuficiência financeira do município para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato, no montante de R$ 824.701,13;
  4. Fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente, no valor total de R$ 71.253,57; 
  5. Desatualização do Portal de Transparência;
  6. Ausência de transparência nos gastos dos recursos destinados ao combate da pandemia causada pelo Covid-19;
  7. A falta de divulgação no Portal de Transparência do município da abertura de Crédito Especial no valor de R$ 265.250,00 para ações de combate ao avanço do Covid-19;
  8. atraso no pagamento de salário dos servidores efetivos do Município;
  9. descumprimento do Alerta do TCE-PB 01041/20;

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, aprovado à unanimidade, ainda recomendou o envio à Receita Federal e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República na Paraíba), em função do não recolhimento das contribuições previdenciárias de titularidade da União. Além de representação ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, acerca das demais irregularidades

Confira o voto do relator:

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