
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (23), rejeitou as contas anuais das prefeituras de Santa Cruz, exercícios de 2019 e 2020, na gestão do prefeito Paulo Cesar Ferreira Batista (PL).
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias; insuficiência financeira em desrespeito à Lei Responsabilidade Fiscal; fracionamento de despesas para fraudar processo licitatório, são algumas das irregularidades que ensejaram a rejeição das contas de Santa Cruz no exercício de 2020. Paulo César também foi multado em R$ 10.500,00
O prefeito também teve suas contas de 2019 reprovadas, inclusive com imputação de débito no montante de R$ 408,3 mil, mais multa de R$ 14,5 mil, devido a irregularidades com despesas de serviços de transporte, viagens, mecânicos, com pessoal, com assessoria e consultoria contábil além da inexistência de Débito de Contribuições Patronais devidas ao Regime geral de previdência e a regime próprio entre outras irregularidades.
Para reprovar o processo de prestação de contas da prefeitura de Santa Cruz (nº 06513/21) os conselheiros do TCE apontaram as seguintes irregularidades:
O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, aprovado à unanimidade, ainda recomendou o envio à Receita Federal e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República na Paraíba), em função do não recolhimento das contribuições previdenciárias de titularidade da União. Além de representação ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, acerca das demais irregularidades
Confira o voto do relator:
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