O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso, nesta quinta-feira (10), acerca do registro de candidatura do deputado estadual suplente na Paraíba, Aírton Pires (União), que ficou com a suplência na última eleição de outubro. O registro de candidatura segue indeferido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela impugnação do registro de candidatura, e o TSE decidiu manter a impugnação do registro de candidatura e Aírton Pires poderá deverá ter os votos anulados da coligação do parido União Brasil. O processo é relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.
Airton Pires, que já foi prefeito de São João do Rio do Peixe, teria um débito/multa imposto pelo TCU em processo que tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, motivo pelo qual nome está em lista do Tribunal de Contas da União (TCU) referente a gestores com contas julgadas irregulares.
O pedido de impugnação foi feito pelo Progressistas sustentando que existe uma Execução de Título Extrajudicial promovida pela União contra o deputado suplente.
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