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Nova Normativa: prefeitura de Sousa determina reabertura de clubes e autoriza realização de shows musicais, exibição de jogos e lives em bares e restaurantes

A nova normativa também flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/09/2020 às 12h23 Atualizada em 17/09/2020 às 10h31
Nova Normativa: prefeitura de Sousa determina reabertura de clubes e autoriza realização de shows musicais, exibição de jogos e lives em bares e restaurantes
A nova normativa também flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. (Foto: Reprodução).

A Prefeitura Municipal de Sousa-PB, publicou, nesta terça-feira (15), nova Instrução Normativa (nº 018, de 15 de setembro de 2020), que dispõe sobre a prorrogação algumas medidas estabelecidas, flexibiliza alguns segmentos e assegura protocolo de segurança para funcionamento de todos os setores da economia local diante ao enfrentamento ao novo coronavírus - covid-19. Clique aqui e veja a nova normativa

De acordo com o documento, fica permitido, a partir do dia 25 de setembro do corrente ano, o funcionamento dos clubes recreativos, que funcionaram com 50% da sua capacidade e serão obrigados a seguir protocolo de segurança específico editado pelo PROCON. O Referido protocolo, restringe, por exemplo, a 50% da capacidade de público no clube, devendo o estabelecimento organizar um agendamento prévio para entrada aos sábados, domingos e feriados. Clique aqui e veja o protocolo para os clubes.

A nova normativa também flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que poderão funcionar até às 23 horas. A novidade para esses estabelecimentos é que serão permitidas, a partir do dia 25 de setembro de 2020, as apresentações de artistas e músicos, numa composição máxima de quatro componentes por apresentação, bem como a retransmissão de jogos de futebol, lives ou afins. 

Já o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, não elencados como essenciais, ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 08 às 12 horas e das 14 horas às 17. Os considerados essenciais ficam restritos ao horário máximo de funcionamento até às 22 horas.

Por outro lado, permanece proibido à realização de shows/festas e eventos de grande porte e/ou que gere aglomeração em massa. Continuam suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino até o dia 03 de outubro do ano em curso e Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 40% da capacidade.

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