
Trata-se de um Agravo Regimental em Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial interpostos pelo vereador e pré-candidato a prefeito do município de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto.
Neste novo recurso a defesa do vereador insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à possibilidade de redução da pena-base fixada acima do mínimo legal, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão das ponderações genéricas e inerentes ao tipo penal no tocante aos motivos e às consequências do crime, destacadas pelo magistrado sentenciante.
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O novo recurso está concluso para decisão do Ministro e Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que deverá agendar pauta para julgamento pela sexta turma da corte superior de justiça. Anteriormente, o Ministro indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em Recurso Especial, interposto pelo vereador que é pré-candidato a prefeito de Aparecida.
João Neto tenta reverta condenação prolatada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo delito de sabotagem, à pena de um ano nove meses de detenção, em regime inicial aberto, e 185 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos.

