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Aparecida: STJ nega mais um recurso e mantém condenação penal imposta ao vereador João Neto

Parlamentar poderá ter problemas no registro de candidatura para as eleições de 2020.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/08/2020 às 10h08 Atualizada em 27/08/2020 às 10h57
Aparecida: STJ nega mais um recurso e mantém condenação penal imposta ao vereador João Neto
STJ nega mais um recurso e mantém condenação penal imposta ao vereador João Neto. (Foto: Reprodução).

O Ministro e Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em Recurso Especial, interposto pelo vereador e pré-candidato a prefeito de Aparecida João Rabelo de Sá Neto.  Este foi o terceiro recurso do vereador negado no STJ.

Conforme decisão do Ministro, os embargos interposto pelos advogados de João Neto não reúnem condições de serem processados. “Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte embargante apresenta como paradigma julgado proferido em sede de habeas corpus”, disse o Ministro. Clique aqui e veja a decisão na íntegra

O ministro também afirmou em sua decisão que Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em sede de embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.

Com a decisão publicada nesta quarta-feira (26) fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou João Rabelo de Sá Neto pelo delito de sabotagem, à pena de um ano nove meses de detenção, em regime inicial aberto, e 185 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos.

No entender de alguns juristas que entraram em contato com o portal Debate Paraíba, o vereador terá dificuldades no registro da candidatura à cargo eletivo para as eleições de 2020, por não preencher, em tese, os requisitos previstos no parágrafo primeiro, inciso VII, Art. 11 da Lei 9504/97, em virtude da emissão da certidão positiva de antecedentes criminais junto ao poder Judiciário. 

Já os advogados que defendem o parlamentar afirma que, conforme jurisprudência formada pelo TSE desde o pleito de 2012, na hipótese de certidão criminal contendo anotação, é exigível que o candidato apresente a respectiva certidão de inteiro teor para fins de aferição de eventual causa de inelegibilidade. Podendo assim, disputar o pleito.

Por outro lado, em caso de conseguir vencer esta etapa junto a justiça eleitoral, disputar a pleito e ser eleito, João Rabelo, no futuro, poderá a vir ser afastado do cargo, a qual tenha sido eleito, com o transitado em julgado do processo nas cortes superiores, devido a suspensão dos direitos políticos.

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