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TCE-PB emite alerta sobre dez irregularidades na Prefeitura de Sousa; inchaço da folha com contratados e gastos ínfimos em Educação estão na lista

Caso a instituição não adote medidas de prevenção ou correção, poderá ter problemas em prestação de contas à Corte.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/09/2022 às 18h12 Atualizada em 19/09/2022 às 13h44
TCE-PB emite alerta sobre dez irregularidades na Prefeitura de Sousa; inchaço da folha com contratados e gastos ínfimos em Educação estão na lista
Dentre as irregularidades, está o fato da Prefeitura de Sousa contratar diversos servidores; a Prefeitura ainda não convocou todos os aprovados do último concurso público (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Tribunal de Contas da Paraíba, através do conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, emitiu alerta a gestão do prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), apontando dez irregularidades administrativas.

De acordo com o documento (Processo: 00439/22), publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB, a gestão Tyrone apresenta um aumento no número de servidores contratados, em relação aos efetivos, entre junho de 2021 a junho de 2022, de 10,42%. Com isso, houve um aumento do percentual de despesas com pessoal correspondendo 54,97% da receita corrente líquida, acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No relatório, o conselheiro também destaca que o município aplicou em remuneração dos profissionais da Educação Básica com recursos do Fundeb percentual inferior a 70%. 

Confira a lista completa das irregularidades: 

  • a) Ausência de informação no RREO do 3º bimestre no tocante ao valor da aplicação dos recursos do Fundeb - parcela da complementação da União - VAAT; 
  • b) Não realização de despesas com recursos da complementação da União (VAAT/VAAF) no primeiro semestre de 2022, apesar do recebimento de recursos dessa natureza;
  • c) Aplicação inferior a 25% das receitas de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme informações do RREO do 3º bimestre; 
  • d) Realização de gastos com ensino médio e/ou superior, ainda que o RREO do 3º bimestre aponte gastos com educação inferiores ao mínimo exigido;
  • e) Não envio de informações do 3º bimestre ao SIOPE; 
  • f) Não envio de informações do 3º bimestre ao SIOPS; 
  • g) Tendo em vista que o prazo para implementação e uso do Siafic se inicia em 1º de janeiro de 2023, deve o Prefeito do Município promover ações, até o final do exercício corrente, que promovam a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) ao padrão mínimo de qualidade, em conformidade com a LRF (LC nº 131/2009) e o Decreto Federal nº 10.540/2020.

Caso o prefeito não adote medidas de prevenção ou correção às falhas apontadas, poderá ter sérios problemas quando houver o julgamento da prestação de contas (exercício financeiro de 2022) da Prefeitura de Sousa pela Corte de Contas paraibana.

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