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TJPB condena município de Sousa a pagar piso salarial e adequar carga horária para categoria de odontologistas

O órgão reformou decisão anterior, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/09/2022 às 17h39 Atualizada em 19/09/2022 às 13h34
TJPB condena município de Sousa a pagar piso salarial e adequar carga horária para categoria de odontologistas
Órgão mudou entendimento da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. (Foto: Divulgação/TJPB)

A 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente recurso apelatório (Processor: 0800170-98.2020.8.15.0371) interposta pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba contra a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor do Município de Sousa. 

Na decisão prolatada nesta quarta-feira (14), o TJPB reformou a sentença do juízo de primeira instancia para condenar Município de Sousa a pagar o piso salarial e adequar a carga horaria de 20hs de trabalho de todos cirurgiões dentistas e odontólogos que prestam serviço a prefeitura municipal de Sousa, conforme o que estabelece a Lei nº. 3.999/61. 

Na hipótese em apreço, a Lei Federal nº. 3.999/61 fixa o piso salarial e a jornada máxima para as profissões de médico e cirurgião-dentista, estabelecendo o valor de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, não havendo distinção na respectiva Lei quanto à natureza do cargo ocupado pelo profissional, se estatutário ou celetista.

Na sentença, a gestão do prefeito Fábio Tyrone será obrigada a adequar o piso salarial e a jornada de trabalho de todos os odontólogos e pagar de forma retroativa, aos últimos 5 anos. 

Já em relação ao rombo aos cofres municipais com o pagamento aos odontólogos de retroativo referente aos últimos 5 anos, com juros e correções, só será conhecido no momento da liquidação da sentença.

Confira a decisão na íntegra

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