
A 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente recurso apelatório (Processor: 0800170-98.2020.8.15.0371) interposta pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba contra a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor do Município de Sousa.
Na decisão prolatada nesta quarta-feira (14), o TJPB reformou a sentença do juízo de primeira instancia para condenar Município de Sousa a pagar o piso salarial e adequar a carga horaria de 20hs de trabalho de todos cirurgiões dentistas e odontólogos que prestam serviço a prefeitura municipal de Sousa, conforme o que estabelece a Lei nº. 3.999/61.
Na hipótese em apreço, a Lei Federal nº. 3.999/61 fixa o piso salarial e a jornada máxima para as profissões de médico e cirurgião-dentista, estabelecendo o valor de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, não havendo distinção na respectiva Lei quanto à natureza do cargo ocupado pelo profissional, se estatutário ou celetista.
Na sentença, a gestão do prefeito Fábio Tyrone será obrigada a adequar o piso salarial e a jornada de trabalho de todos os odontólogos e pagar de forma retroativa, aos últimos 5 anos.
Já em relação ao rombo aos cofres municipais com o pagamento aos odontólogos de retroativo referente aos últimos 5 anos, com juros e correções, só será conhecido no momento da liquidação da sentença.