
O Juiz Thiago Batista de Ataíde, da 8ª vara federal de Sousa, indeferiu, nesta terça-feira (13), uma ação anulatória (Processo Nº: 0801105-63.2022.4.05.8202), com pedido de antecipação de tutela de urgência, proposta pelo candidato a deputado estadual, e ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa (União Brasil) em desfavor da união, objetivando a imediata suspensão temporária da eficácia do acórdão da 2ª Câmara Tribunal de Contas da União - TCU de nº 11.395/2019 - que torna, em tese, o candidato inelegível.
Na última segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu início ao julgamento de uma ação de impugnação da candidatura de Airton Pires, impetrada pelo diretório do partido progressistas. No pedido, o PP alega que o ex-prefeito está inelegível devido a referida condenação do TCU, que julgou irregular, imputou débito e aplicou multa a Airton em virtude de irregularidades na execução de convênio celebrado com a União.
A decisão prolatada pelo magistrado Thiago Batista, indeferindo as pretensões do ex-prefeito, e complica ainda mais a situação dele na continuidade do julgamento do pedido de impugnação da sua candidatura no TRE-PB.
Na corte eleitoral paraibana, o julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Airton Pires terá continuidade nesta quinta-feira (15). Na última sessão, o relator do processo, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, votou favorável a impugnação do registro de candidatura a deputado do ex-prefeito. O julgamento foi suspenso e adiado para próxima sessão, devido a um pedido de vista do juiz Roberto D'horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.
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