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Relator vota favorável pela impugnação do registro de candidatura de Airton Pires; pedido de vista adia julgamento

Caso a candidatura seja impugnada, União Brasil não poderá substituir por outro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/09/2022 às 12h53 Atualizada em 14/09/2022 às 13h01
Relator vota favorável pela impugnação do registro de candidatura de Airton Pires; pedido de vista adia julgamento
José Airton Pires poderá ficar inelegível e o União Brasil não poderá substituí-lo (Foto: Divulgação).

Após apresentação do voto do relator, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que apresentou voto favorável ao pedido de impugnação e indeferimento do registro de candidatura de José Airton Pires de Souza (União Brasil), pediu vista o juiz Roberto D'horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, adiando o julgamento para a sessão da corte eleitoral, na próxima quinta-feira (15).

O pedido de impugnação contra candidatura de Airton Pires foi apresentado pelo Diretório Regional do partido Progressistas da Paraíba e teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

No pedido, pesa contra a candidatura à deputado estadual do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, a condenação, com imputação de débito e aplicação de multa pelo TCU, de convênio celebrado entre a prefeitura de São João do Rio do Peixe e o Governo Federal, o que, em tese, enquadra Airton na Lei da Ficha Limpa, com pena de 08 anos de inelegibilidade. 

Caso o pedido do PP seja julgado procedente, o partido União Brasil não poderá substituir o nome de Airton Pires por outro candidato, haja vista que o prazo para substituições de candidatos encerrou ontem (12), conforme calendário eleitoral.

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