
Após apresentação do voto do relator, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, que apresentou voto favorável ao pedido de impugnação e indeferimento do registro de candidatura de José Airton Pires de Souza (União Brasil), pediu vista o juiz Roberto D'horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, adiando o julgamento para a sessão da corte eleitoral, na próxima quinta-feira (15).
O pedido de impugnação contra candidatura de Airton Pires foi apresentado pelo Diretório Regional do partido Progressistas da Paraíba e teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
No pedido, pesa contra a candidatura à deputado estadual do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, a condenação, com imputação de débito e aplicação de multa pelo TCU, de convênio celebrado entre a prefeitura de São João do Rio do Peixe e o Governo Federal, o que, em tese, enquadra Airton na Lei da Ficha Limpa, com pena de 08 anos de inelegibilidade.
Caso o pedido do PP seja julgado procedente, o partido União Brasil não poderá substituir o nome de Airton Pires por outro candidato, haja vista que o prazo para substituições de candidatos encerrou ontem (12), conforme calendário eleitoral.
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