
O juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, condenou o prefeito do Município de Santa Cruz, sertão paraibano, Paulo César Ferreira Batista por atos de improbidade administrativa. Clique AQUI e confira a sentença na íntegra.
Conforme decisão (processo: 0806888-77.2021.8.15.0371) Paulo César foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, V da Lei nº 8.429/92 e, por consequência, com base no art. 12, III da mesma lei, aplico-lhe as seguintes sanções de pagamento de multa civil de 12 (doze) vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu no cargo que ocupou de prefeito. Além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As condutas imputadas ao demandado estão relacionadas ao pregão presencial n° 001/2019, realizado para contratar “empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico, para os veículos automotores relativos ao abastecimento da frota própria e locada, bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato, do Município de Santa Cruz.
Em virtude das referidas irregularidades, o Tribunal de Contas da Paraíba havia julgado o pregão presencial e os contratos dele decorrentes irregularidades e aplicado multa, no valor de R$ 7mil reais, ao gestor municipal.
A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba.