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TCE-PB julga improcedente possíveis irregularidades em contratos e licitações na prefeitura de Marizópolis; Carlos José e um anônimo foram os autores das denúncias

As decisões dos conselheiros da corte de contas paraibana estão publicadas na edição desta segunda-feira (08).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/08/2022 às 09h18 Atualizada em 08/08/2022 às 09h46
TCE-PB julga improcedente possíveis irregularidades em contratos e licitações na prefeitura de Marizópolis; Carlos José e um anônimo foram os autores das denúncias
As decisões dos conselheiros da corte de contas paraibana estão publicadas na edição desta segunda-feira (08). (Foto: Debate Paraíba).

Duas denúncias de possíveis irregularidades em locação de veículos realizados pela prefeitura Municipal de Marizópolis foram julgadas improcedentes pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba. As decisões dos conselheiros da corte de contas paraibana estão publicadas na edição desta segunda-feira (08), do diário eletrônico do TCE-PB.

Conforme os autos, a primeira denúncia (processo: 01119/22), referente ao exercício financeiro de 2022, foi formulada pelo vereador Carlos José de Sousa, referente ao Pregão Presencial n° 20/2017 e ao Pregão Presencial n° 25/2021, realizada pela gestão municipal. 

Concidentemente, a segunda denuncia, (processo nº 21018/21), referente ao exercício financeiro 2021, foi formulada por uma pessoa anônima e trata dos mesmos fatos narrados anteriormente.

Em suma, o vereador e pessoa anônima alegavam que a Prefeitura Municipal de Marizópolis realizou o Pregão Presencial n° 20/2017 cujo objeto consistiu no registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos, com valor homologado de R$ 987.000,00. O referido procedimento licitatório teve como empresa vencedora Francisco Ferreira da Silva-ME e gerou o contrato administrativo de n° 000000432017.

No entanto, os denunciantes mencionaram que não foi realizada mais nenhuma licitação e que foram celebrados termos aditivos ao contrato com prorrogação de prazo nos anos 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, totalizando um gasto de, supostamente, R$ 3.322,090,00.

Na sua decisão final, os membros do TCE julgaram pela improcedência das denúncias e, consequentemente, pela regularidade do pregão presencial n° 20/2017 e dos contratos dele decorrente. Também foram acolhidas todas as alegações apresentadas pela gestão municipal, uma vez que a corte de contas considerou válidas as justificativas dos aditamentos contratuais.

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