Quinta, 24 de Abril de 2025
22°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

Prestação de Contas do DAESA são reprovadas pelo TCE e superintendente é multado

Além da reprovação das contas os Conselheiros da 2ª Câmara aplicaram multa ao superintende Inojosa Primeiro Neto.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/07/2022 às 10h07 Atualizada em 20/07/2022 às 10h15
Prestação de Contas do DAESA são reprovadas pelo TCE e superintendente é multado
Além da reprovação das contas os Conselheiros da 2ª Câmara aplicaram multa ao superintende Inojosa Primeiro Neto. (Foto: Blog do Levi).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão realizada no dia 05 de julho do corrente ano, reprovou a Prestação de Contas, exercício de 2018, Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA). O acordão (Processo: 06115/19) foi publicado edição desta terça-feira (19) do Diário Eletrônico do TCE-PB.

Além da reprovação das contas os Conselheiros da 2ª Câmara aplicaram multa ao superintende Inojosa Primeiro Neto, por descumprimento de diversas exigências da Resolução Normativa RN TC Nº03/2010, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 32,22 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

No tocante às eivas que levaram a reprovação das contas, o Órgão Auditor identificou que, no exercício em análise, a DAESA realizou pagamentos de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil no valor de R$ 183.692,33, e à Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 81.835,02.

A gestão do DAESA, não informou, juntamente com a prestação de contas, a relação dos convênios realizados no exercício, caracterizando desatendimento da norma no artigo 15, IX, da RN 03/2010 da corte de contas paraibana.

Sobre o quadro de pessoal da autarquia, o TCE-PB verificou-se que é composto de 85% de contratados por excepcional interesse público e 15% de servidores comissionados, revelando afronta à norma constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

Por fim, o acordão relatou que a entidade também deixou de informar a existência de inquéritos administrativos instaurados ou concluídos, em desatendimento à exigência normativa da Corte de Contas, como também, ausência de prestação de informações a respeito de entradas e saídas de almoxarifado e ausência de prestação de informações a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis.

Leia também: Durante inspeção, auditoria do TCE-PB constata 13 irregularidades em escolas públicas municipais de Sousa

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.