A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão realizada no dia 05 de julho do corrente ano, reprovou a Prestação de Contas, exercício de 2018, Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA). O acordão (Processo: 06115/19) foi publicado edição desta terça-feira (19) do Diário Eletrônico do TCE-PB.
Além da reprovação das contas os Conselheiros da 2ª Câmara aplicaram multa ao superintende Inojosa Primeiro Neto, por descumprimento de diversas exigências da Resolução Normativa RN TC Nº03/2010, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 32,22 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
No tocante às eivas que levaram a reprovação das contas, o Órgão Auditor identificou que, no exercício em análise, a DAESA realizou pagamentos de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil no valor de R$ 183.692,33, e à Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 81.835,02.
A gestão do DAESA, não informou, juntamente com a prestação de contas, a relação dos convênios realizados no exercício, caracterizando desatendimento da norma no artigo 15, IX, da RN 03/2010 da corte de contas paraibana.
Sobre o quadro de pessoal da autarquia, o TCE-PB verificou-se que é composto de 85% de contratados por excepcional interesse público e 15% de servidores comissionados, revelando afronta à norma constitucional da obrigatoriedade do concurso público.
Por fim, o acordão relatou que a entidade também deixou de informar a existência de inquéritos administrativos instaurados ou concluídos, em desatendimento à exigência normativa da Corte de Contas, como também, ausência de prestação de informações a respeito de entradas e saídas de almoxarifado e ausência de prestação de informações a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis.
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