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Nupemec-TJPB e Procon Estadual firmam parceria para atender pessoas superendividadas

O encontro aconteceu na terça-feira (13), com representantes da Coordenação do Nupemec e Procon Estadual.

Por: Redação Fonte: ASCOM TJPB
14/07/2022 às 14h43 Atualizada em 17/07/2022 às 15h27
Nupemec-TJPB e Procon Estadual firmam parceria para atender pessoas superendividadas
Foto: Divulgação/TJPB

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, e o Procon Estadual, firmaram uma parceria para atender e resolver as questões das pessoas superendividadas. A reunião foi realizada nessa quarta-feira (13), com representantes da Coordenação do Nupemec-TJPB e com a Direção do Procon Estadual. Durante o encontro, foram discutidas diversas providências voltadas aos cidadãos e cidadãs em situação de superendividamento.

O coordenador-geral do Nupemec do Poder Judiciário estadual, Desembargador José Ricardo Porto, foi representado, durante a reunião, por um dos coordenadores adjuntos do Núcleo, juiz Antônio Carneiro. “A ideia é dar ampla divulgação a esse serviço, onde os planos de pagamentos sejam viabilizados por uma equipe especializada do Procon e os acordos contem com a homologação do Poder Judiciário”, comentou o magistrado. 

Quem também representou o TJ/Paraíba, no encontro de trabalho, foi a juíza, a juíza Flávia Costa Lins, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc), da Comarca de João Pessoa. Ainda compõem o Nupemec-TJPB, como coordenadores adjuntos, a juíza Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, e o juiz Jailson Shizue Suassuna.

Na mesa de reunião também estavam a superintende do Procon Estadual, Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti; a procuradora jurídica da Instituição, Juliana Queiroz Sá e Benevides; o coordenador do do Núcleo de Apoio ao Superendividado Maria de Jesus (NAS-MJ), Cyro Palitot; e os professores da Uniesp, Thyago Henriques de Oliveira Madruga Freire e Rodrigo de Queiroz Nóbrega

Em vigor desde julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.   O consumidor endividado, que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver, tem nessa lei a possibilidade de encontrar uma saída para se reerguer, com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. 

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

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