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Tyrone, Amanda Silveira e André Gadelha aparecem no listão de gestores com contas reprovadas do TCE-PB; ex-prefeito de Sousa explica que suas contas não tiveram danos ao erário

Consta no listão, 156 municípios e 97 órgãos estaduais; no total de 428 gestores e ex-gestores.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/07/2022 às 18h51 Atualizada em 14/07/2022 às 14h47
Tyrone, Amanda Silveira e André Gadelha aparecem no listão de gestores com contas reprovadas do TCE-PB; ex-prefeito de Sousa explica que suas contas não tiveram danos ao erário
De políticos de Sousa, Fábio Tyrone lidera a lista com quatro contas reprovadas. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou à Justiça Eleitoral, por meio da ferramenta Sisconta Eleitoral, uma relação com os nomes dos(as) gestores(as) que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, para fins de análise nas Eleições deste ano de 2022. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros. Clique AQUI e confira a lista completa do TCE-PB.  

A lista tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores (nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar. 

Quem também encabeça a lista de gestores com contas reprovadas é o atual prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). O gestor sousense aparece com quatro contas reprovadas pela corte paraibana. Algumas das contas de Tyrone tiveram imputação de débito e irregularidades insanáveis. A secretária de saúde da gestão do atual prefeito de Sousa, Amanda Silveira também está na lista.

Outro sousense que também integra a lista do TCE-PB é o ex-prefeito de Sousa, André Gadelha (MDB). André teve duas contas do seu governo reprovadas pela a corte. Em contato com a reportagem do Portal Debate Paraíba, André Gadelha explicou que em suas contas reprovadas pelo tribunal não tiveram danos ao erário e nem irregularidades insanáveis. 

A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. 

Dados da lista - A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas. 

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