
O Juiz de direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, taxou como omissa as decisões administrativas tomadas pelo prefeito Marcelo Vale, do município de Nazarezinho, em não dar cumprimento ao direito assegurado em lei que garante o pagamento do piso nacional dos professores.
As afirmativas duras do magistrado foram registradas nos embargos de declaração do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nazarezinho – PB, opostos à decisão que concedeu a tutela de urgência, alegando, em síntese, que a decisão judicial padecia de omissão da prefeitura municipal de Nazarezinho.
Na decisão, o juiz também afirmou que a implementação do piso nacional do magistério não depende de lei municipal para sua recepção ou efetivação.
“O piso do magistério é previsto em lei federal, aplicável e vinculativo a todos os entes municipais, não só em razão da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de acordo com a ADI nº 4.167/DF, como também pela eficácia erga omnes decorrente do referido julgamento”, sentenciou.
Por fim, Dr. Agílio Tomaz também sentenciou que ausência de lei específica no âmbito municipal e relatórios do Tribunal de Contas da Paraíba não são obstáculos para que a gestão Marcelo Vale implante o piso nacional do magistério assegurado pela Lei Federal nº 11.738/2008.
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