O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um despacho sobre a análise da defesa apresentada pelo DAESA acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Prestação de Contas anual sobre os exercícios financeiros de 2019 e 2020 e apontou que o documento continua apresentando diversas irregularidades.
O despacho foi emitido pelo Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho e apontou as seguintes irregularidades:
PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2019
- Déficit orçamentário, no valor de R$ 1.520.744,35;
- Déficit financeiro, no valor de R$ 902.517,18
- Saldo devedor de R$ 19.912,06, ao final do e exercício financeiro
- Não recolhimento das obrigações patronais ao INSS no valor de 214.236,82, bem como deixou de empenhar o valor de R$ 7.321,92;
- Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos; Além das irregularidades remanescentes, a partir dos documentos apresentados pela defesa, foram evidenciadas as seguintes irregularidades, devendo ser notificado o gestor para apresentação de defesa:
- Diferença entre os valores registrados de R$ 16.562,90, valor indicado no SAGRES menor que o dos extratos bancários mensais (empresas ECOLÓGICA e NOGUEIRA);
- Informações incorretas a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis, em desacordo com art. 15, inciso XI, da RN 03/2010;
- Informações incorretas a respeito da relação de veículos, em desacordo com art. 15, inciso XIII, da RN 03/2010;
- Pagamento de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2020
- Déficit orçamentário, no valor de R$ 2.350.471,28;
- Falta de planejamento orçamentário;
- Déficit financeiro, cujo valor precisa ser compatibilizado e esclarecido;
- Não empenhamento, nem recolhimento de obrigações patronais ao INSS no valor de R$ 234.598,65. A DAESA nem empenhou, nem pagou valor algum ao INSS no exercício de 2020, conforme item 12 do Relatório Inicial;
- Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos; Além das irregularidades remanescentes, a partir dos documentos apresentados pela defesa, foram evidenciadas as seguintes irregularidades, devendo ser notificado o gestor para apresentação de defesa:
- Diferença entre os valores registrados de R$ 31.930,85, valor indicado no SAGRES menor que o dos extratos bancários mensais (empresas NOGUEIRA e L&A COMÉRCIO);
- Informações incorretas a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis, em desacordo com art. 15, inciso XI, da RN 03/2010; 2.8 Pagamento de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
Leia também: Com reforma de três armazéns, Governo do Estado da Paraíba pretende gastar mais de R$ 5 milhões