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TCE-PB aponta várias irregularidades em processos de prestações de contas do DAESA

O despacho foi emitido pelo Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/06/2022 às 13h42 Atualizada em 30/06/2022 às 18h48
TCE-PB aponta várias irregularidades em processos de prestações de contas do DAESA
Daesa enfrenta problemas na prestação de contas de 2019 e 2020 junto ao TCE-PB (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um despacho sobre a análise da defesa apresentada pelo DAESA acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Prestação de Contas anual sobre os exercícios financeiros de 2019 e 2020 e apontou que o documento continua apresentando diversas irregularidades.

O despacho foi emitido pelo Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho e apontou as seguintes irregularidades:

PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2019 

  • Déficit orçamentário, no valor de R$ 1.520.744,35;  
  • Déficit financeiro, no valor de R$ 902.517,18 
  • Saldo devedor de R$ 19.912,06, ao final do e exercício financeiro 
  • Não recolhimento das obrigações patronais ao INSS no valor de 214.236,82, bem como deixou de empenhar o valor de R$ 7.321,92; 
  • Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos; Além das irregularidades remanescentes, a partir dos documentos apresentados pela defesa, foram evidenciadas as seguintes irregularidades, devendo ser notificado o gestor para apresentação de defesa: 
  • Diferença entre os valores registrados de R$ 16.562,90, valor indicado no SAGRES menor que o dos extratos bancários mensais (empresas ECOLÓGICA e NOGUEIRA); 
  • Informações incorretas a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis, em desacordo com art. 15, inciso XI, da RN 03/2010; 
  • Informações incorretas a respeito da relação de veículos, em desacordo com art. 15, inciso XIII, da RN 03/2010;  
  • Pagamento de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. 

PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2020 

  • Déficit orçamentário, no valor de R$ 2.350.471,28; 
  • Falta de planejamento orçamentário; 
  • Déficit financeiro, cujo valor precisa ser compatibilizado e esclarecido; 
  • Não empenhamento, nem recolhimento de obrigações patronais ao INSS no valor de R$ 234.598,65. A DAESA nem empenhou, nem pagou valor algum ao INSS no exercício de 2020, conforme item 12 do Relatório Inicial; 
  • Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos; Além das irregularidades remanescentes, a partir dos documentos apresentados pela defesa, foram evidenciadas as seguintes irregularidades, devendo ser notificado o gestor para apresentação de defesa: 
  • Diferença entre os valores registrados de R$ 31.930,85, valor indicado no SAGRES menor que o dos extratos bancários mensais (empresas NOGUEIRA e L&A COMÉRCIO); 
  • Informações incorretas a respeito dos inventários de bens móveis e imóveis, em desacordo com art. 15, inciso XI, da RN 03/2010; 2.8 Pagamento de tarifas bancárias exorbitantes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

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