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TRE-PB marca pauta de julgamento de recurso eleitoral que pode cassar mandatos de vereadores em Nazarezinho

Incluído na pauta de julgamento do TRE-PB recurso eleitoral que pode cassar os mandatos de 04 vereadores em Nazarezinho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/06/2022 às 18h07 Atualizada em 27/06/2022 às 18h14
TRE-PB marca pauta de julgamento de recurso eleitoral que pode cassar mandatos de vereadores em Nazarezinho
Vereadores podem serem cassados em Nazarezinho. (Foto: Debate Paraíba).

Está incluso na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o recurso eleitoral nº 0600592-76 que pode cassar os mandatos de 04 vereadores do partido Cidadania do município de Nazarezinho, no sertão paraibano. A sessão do TRE-PB será realizada na próxima quinta-feira (30).

Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), nº 0600592-76.2020.6.15.0063, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral,  os vereadores do partido Cidadania: Dayson Vieira da Silva, Antônio do Vale Filho, Osório Ferreira Miranda e Francisco Lucas Vieira de Carvalho, além das suplentes Francisca Lira de Araújo, Fabia Alves de Sousa e Virginia Leite Silva e dos suplente Lins Luiz Antônio Maciel, Francisco Sarmento da Silva, são acusados de corrupção e fraude ao regime de cota de gênero (candidaturas laranjas) para o registro de candidaturas na eleição proporcional de 2020.

Segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral da Comarca de Sousa as investigadas, Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins, que obtiveram 02 e 04 votos, respectivamente, não estavam concorrendo ao pleito eleitoral, pois não teriam participado de nenhum evento político, como comícios, “lives” ou passeatas. 

As investigações também apontaram que os gastos das candidatas se resumiram ao pagamento de serviços contábeis e advocatícios e que não impulsionaram suas campanhas, nem mesmo nas redes sociais. A promotoria aduz também na denúncia que a investigada Fábia é esposa de Agnes Platiny Vale, eleito vice-prefeito no último pleito, e que ela e Virgínia se resumiram a realizar publicações somente em favor dos candidatos aos cargos do executivo, de forma singela, e por fim, não obtiveram nenhum voto na sessão em que mesmas votaram.

Caso a corte eleitoral paraibana julgue procedente o recurso, reformando a decisão do Juiz da 35ª Zona eleitoral de Sousa, para que se reconhecida a fraude e abuso de poder, os mandatos dos vereadores eleitos e seus suplentes serão desconstituídos, decretado a nulidade dos votos e inelegibilidade de todos os investigados pelo período de oito anos.

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