
O Governo do Estado da Paraíba sancionou o projeto de lei, nº 12.351/2022, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vapor, e-cigarro, e-cigarrete, ou qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar – DEF, em recinto coletivo público ou privado no Estado da Paraíba.
De autoria do deputado Dr. Taciano Diniz, o projeto de lei acrescente o inciso 4º ao 2º artigo da Lei Estadual 8.558/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e crias ambientes de uso coletivo livre de tabaco, está em vigor desde quinta-feira (23), quando foi publicada na edição do diário oficial do Estado.
De acordo a legislação, nos locais públicos e/ou privados deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. A lei também prevê aplicação de penalidades pelos órgãos de controle: Vigilância sanitária e PROCONs estadual e municipal.
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