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Na Paraíba, Governo do Estado proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos e privados de uso coletivo

A lei está em vigor desde quinta-feira (23), quando foi publicada na edição do diário oficial do Estado.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/06/2022 às 10h18 Atualizada em 28/06/2022 às 18h08
Na Paraíba, Governo do Estado proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos e privados de uso coletivo
A lei está em vigor desde quinta-feira (23), quando foi publicada na edição do diário oficial do Estado. (Foto: Reprodução).

O Governo do Estado da Paraíba sancionou o projeto de lei, nº 12.351/2022, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vapor, e-cigarro, e-cigarrete, ou qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar – DEF, em recinto coletivo público ou privado no Estado da Paraíba. 

De autoria do deputado Dr. Taciano Diniz, o projeto de lei acrescente o inciso 4º ao 2º artigo da Lei Estadual 8.558/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e crias ambientes de uso coletivo livre de tabaco, está em vigor desde quinta-feira (23), quando foi publicada na edição do diário oficial do Estado.

De acordo a legislação, nos locais públicos e/ou privados deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. A lei também prevê aplicação de penalidades pelos órgãos de controle: Vigilância sanitária e PROCONs estadual e municipal.

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