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Justiça condena homem acusado de matar esposa; pena ultrapassa 45 anos de prisão

O júri foi realizado na última quinta-feira (26).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
31/05/2022 às 12h58 Atualizada em 01/06/2022 às 13h47
Justiça condena homem acusado de matar esposa; pena ultrapassa 45 anos de prisão
O júri aconteceu no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Piancó (Foto: Divulgação/TJPB)

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Piancó acolheu, por maioria de votos, a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou Adriano Paulo de Medeiros por homicídio duplamente qualificado contra sua esposa. A pena foi fixada em 45 anos e três meses de reclusão. O júri foi realizado na última quinta-feira (26).

Segundo o Ministério Público, no dia 24 de junho de 2014, por volta das 15h40, no interior da residência do casal no município de Emas, o acusado matou a sua esposa Elayne Cristina Batista de Souza.

Ela foi atingida por cinco disparos de arma de fogo quando costurava roupas, onde quatro disparos foram pelas costas e um último nos seios. Os dois filhos do casal presenciaram a ação e o autor dos disparos fugiu do local.

No interrogatório do acusado, foi falado que o crime foi cometido porque a vítima se recusou a fazer um jantar e demorava a voltar para casa quando deixava as crianças na escola.

O Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio duplamente qualificado, tendo sido o pleito ministerial integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença, que negou todas as teses defensivas.

Ao final, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos fixou a pena em 45 anos e três meses de reclusão, após reconhecer a incidência de duas agravantes, uma vez que o crime foi cometido contra cônjuge na presença de dois filhos, bem como prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher.

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