
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Piancó acolheu, por maioria de votos, a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou Adriano Paulo de Medeiros por homicídio duplamente qualificado contra sua esposa. A pena foi fixada em 45 anos e três meses de reclusão. O júri foi realizado na última quinta-feira (26).
Segundo o Ministério Público, no dia 24 de junho de 2014, por volta das 15h40, no interior da residência do casal no município de Emas, o acusado matou a sua esposa Elayne Cristina Batista de Souza.
Ela foi atingida por cinco disparos de arma de fogo quando costurava roupas, onde quatro disparos foram pelas costas e um último nos seios. Os dois filhos do casal presenciaram a ação e o autor dos disparos fugiu do local.
No interrogatório do acusado, foi falado que o crime foi cometido porque a vítima se recusou a fazer um jantar e demorava a voltar para casa quando deixava as crianças na escola.
O Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio duplamente qualificado, tendo sido o pleito ministerial integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença, que negou todas as teses defensivas.
Ao final, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos fixou a pena em 45 anos e três meses de reclusão, após reconhecer a incidência de duas agravantes, uma vez que o crime foi cometido contra cônjuge na presença de dois filhos, bem como prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher.
Leia também: Prefeito de Poço José de Moura sofre acidente automobilístico na BR-230 próximo a Campina Grande