
A Promotoria de Justiça da Comarca de Sousa abriu um inquérito para investigar uma suposta venda ilegal de gás de cozinha na cidade de São Francisco. O documento foi assinado por Ana Luiza Braun Ary, 7ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Sousa e foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30).
O Inquérito Civil nº 046.2022.000135 tem como objeto apurar os fatos, individualizar as irregularidades acaso ocorrentes, colhendo em conjunto elementos e provas para embasar eventual e posterior Ação Civil Pública, no objetivo de reparar eventuais danos causados aos consumidores e coibir as práticas despidas de legalidade, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, a todos que deram origem ou perpetuidade ao dano aos consumidores.
O Ministério Público da Paraíba levou em consideração para instauração do Inquérito por meio dos seguintes pontos:
CONSIDERANDO que tal conduta afeta interesses e direitos difusos dos consumidores, direitos e interesses coletivos em sentido estrito e direitos e interesses individuais homogêneos com relevância social, bem como pode ensejar a prática de crime contra a ordem econômica;
CONSIDERANDO as informações enviadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), as quais dão conta da inexistência de cadastro de revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Município de São Francisco junto àquela agência de regulação;
b) A expedição de ofício ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Sousa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe no Município de São Francisco revendas de GLP e/ou se o oficiado realizou fiscalização em estabelecimentos do citado município, confeccionando, na ocasião, relatório e/ou autorização para revenda do citado produto;
c) A expedição de ofício à Junta Comercial de Sousa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe em seu acervo registro de estabelecimentos comerciais do Município de São Francisco cadastrados como revenda de GLP, devendo, em caso positivo, encaminhar os dados de tais estabelecimentos a esta promotoria de justiça;
d) Que o oficial de diligências desta promotoria realize inspeção in loco no Município de São Francisco, a fim de constar a existência de revendas de GLP no referido local, elaborando relatório circunstanciado de diligências.