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MPPB recomenda que Câmara Municipal aprecie PL que trata da majoração das contribuições previdenciárias dos servidores municipais

A expedição do documento foi da Promotora Izabella Maria de Barros Santos, da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
20/05/2022 às 12h44 Atualizada em 24/05/2022 às 10h09
MPPB recomenda que Câmara Municipal aprecie PL que trata da majoração das contribuições previdenciárias dos servidores municipais
O documento foi expedido pela 4ª Promotoria de Justiça de Sousa (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Promotora Izabella Maria de Barros Santos, da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, expediu uma recomendação, nº 001.2022.019960, ao presidente da Câmara Municipal de Marizópolis/PB, Vinícius Neto Nóbrega.

O recebimento, em regime de urgência, bem como a rápida apreciação do Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura Municipal de Marizópolis/PB, visando à majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores municipais (como ordena o art. 9ª, §4º da EC n° 103/19).

O MP alega que Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social (Reforma da Previdência), trazendo sensíveis alterações nos regimes próprios dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, não apenas quanto às regras de aposentadoria e pensão, mas especialmente com relação à organização e funcionamento dos referidos regimes, objetivando garantir as suas sustentabilidades.

De acordo com Emenda Constitucional, os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), salvo se demonstrado que o respectivo regime próprio de Previdência Social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

A representante do MP também alertou sobre a aprovação do referido projeto em regime de urgência, diante da atual situação de inconstitucionalidade em que se encontra a legislação municipal. Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.

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