
O Juiz Federal da 8ª Vara de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, julgou improcedente ação por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do ex-prefeito do Lastro, José Vivaldo Diniz, do ex-vereador da Câmara Municipal, Renato Soares Virgínio, além dos réus Jozimar Alves Rocha, Moacir Viana Sobreira, Antônio Dernival Queiroz Dantas, João Feitosa Leite, Renato Soares Virgínio, Wildemberg Andrade Formiga e das empresas Vetor Premoldados, Comércio, Construções e Serviços LTDA e Valmar Construções, Locações e Empreendimentos LTDA.
Na ação, o MPF relatou que na gestão do então prefeito José Vivaldo Diniz, foram apuradas irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0247175-25/2007 e do Convênio nº 737966/2010, celebrados pelo Município de Lastro/PB com o Ministério da Integração Nacional, objetivando a construção de um açude na comunidade São Bento (açude Jardim), zona rural daquela cidade.
Ao analisar a denúncia o Magistrado julgou improcedente ação em virtude do MPF não ter conseguiu comprovar o dano ao erário. O Juiz também determinou extinção do processo com resolução de mérito, absolvendo os acusados da denúncia de terem praticado os atos de improbidade.
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