
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julga nessa quarta-feira (04) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra Câmara e Prefeitura Municipal de Sousa.
A ADIN, nº 0810348-21.2021.8.15.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, tem como finalidade questionar a validade da lei n.º 2.292/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Sousa e sancionada pelo gestor municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as atribuições dos Assistentes Jurídicos do Município. Na ação, OAB impugna o artigo 22 da referida a lei que trata da destinação dos honorários advocatícios, havidos por decisões judiciai, favoráveis à Fazenda Pública Municipal.
Para a ordem o dispositivo da normativa vedou o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência pelos Procuradores e Advogados Públicos do Município de Sousa e estabeleceu que os recursos correspondentes devem ser utilizados em medidas que, no geral, resultam em benefícios ao interesse da Administração Pública.
A OAB, argumentou também na ADIN que há inconstitucionalidade material na lei por violação aos princípios da proteção ao salário, da eficiência, da igualdade material, da irredutibilidade de subsídio e da dignidade humana e aos valores sociais do trabalho, notadamente ao quanto previsto na Constituições Paraibana e da República, e, ainda, à natureza remuneratória dos honorários advocatícios, tal como reconhecido no entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante n.º 47 do STF.
Por outro lado, o Prefeito do Município de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira, e o Presidente da Câmara Municipal, Radamés Genesis Estrela, em manifestação conjunta a respeito do requerimento cautelar, afirmaram que os honorários advocatícios são utilizados em favor do erário ou mesmo dos Procuradores, não estão preenchidos os requisitos para concessão da medida cautelar pleiteada.
A relatoria medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade durante a sessão do Pleno do TJPB será do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
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