
O Juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral Coremas, julgou improcedente a ação investigação judicial eleitoral (nº 0600291-65.2020.6.15.0052) proposta pela coligação "Por uma nova São José," em desfavor de Cláudio Antônio Marques de Sousa, prefeito do município de São José da Lagoa Tapada/PB, e Alessandro Mendes de Sousa, vice-prefeito.
Na petição inicial, a coligação eleitoral do candidato derrotado Mazinho Formiga, acusava o prefeito Cláudio Antônio o vice, Alessandro Mendes de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio através de promessa de centenas de empregos aos eleitores em troca de apoio político para as eleições municipais de 2020", além de aumentou exponencialmente dos gastos com transporte e com auxílio financeiro à pessoa física.
Após ouvir as testemunhas e analisar as alegações finais das partes o magistrado se convenceu que a denúncia de promessa de emprego a população foi feita de modo genérico. Já em relação ao desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade no aumentando os gastos como forma de captação sufrágio, os documentos juntados não comprovam o alegado na denúncia.
A decisão ainda cabe recurso, a Coligação "Por uma nova São José," ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
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