
O Juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, julgou extinta, por prescrição, três ações por atos de improbidade Administrativa, ajuizadas em desfavor do ex-prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
Nas três ações (0801164-34.2017.8.15.0371, 0801982-83.2017.8.15.0371, 0802152-55.2017.8.15.0371) que visavam, em suma, a condenação do ex-prefeito nas sanções do art. 12 da Lei 8.429/92, foram ajuizadas em 2017 pela Procuradoria Jurídica do Município de Sousa, durante gestão do prefeito Fábio Tyrone (PSB).
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De acordo com a decisão do magistrado, os processos tramitavam há mais de quatro anos e no decorrer da instrução processual, antes de ser proferido julgamento de mérito, adveio a publicação da Lei nº 14.230/2021, de 25/10/2021, alterando diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “Julgo extinto o processo diante da ocorrência da prescrição das pretensões sancionadoras da Lei nº 8.429/92”, sentenciou.
Além da ocorrência da prescrição das ações, a decisão judicial também tornou sem efeito as cautelares de indisponibilidade bens dos ex-prefeito, formuladas pela gestão municipal, pendentes de análise nos autos dos processos.
A defesa do ex-gestor sousense foi patrocinada pelo advogado Alessandro de Sá Gadelha.
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