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TCE-PB imputa debito de R$ 88 mil a ex-prefeito de Triunfo-PB e a plica multa de R$ 5 mil em Zé Mangueira

O pleno TCE-PB, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 à Zé Mangueira, por ter sido, inicialmente, conivente com as irregularidades deixadas pelo ex-gestor.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/07/2020 às 11h02 Atualizada em 04/07/2020 às 10h50
TCE-PB imputa debito de R$ 88 mil a ex-prefeito de Triunfo-PB e a plica multa de R$ 5 mil em Zé Mangueira
O pleno TCE-PB, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 à Zé Mangueira, por ter sido, inicialmente, conivente com as irregularidades deixadas pelo ex-gestor. (Foto: Reprodução).

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou recurso de reconsideração impetrado pelo prefeito de Triunfo, José Mangueira Torres (conhecido por Zé Mangueira), contra decisão que responsabilizava a atual gestão por um saldo a descoberto no valor de R$ 88.573,42 (Oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos). 

De acordo com a decisão do TCE-PB, Zé Mangueira comprovou que o prejuízo do saldo em descoberto foi causado aos cofres da prefeitura de Triunfo, no sertão paraibano, durante a gestão do ex-prefeito Damísio Mangueira da Silva. Através deste entendimento, a Corte contas paraibana desconstituiu o débito imputado a Zé Mangueira e imputou o valor ao ex-prefeito Damísio Mangueira.

Leia também: TCE-PB julga procedente denúncia de irregularidades em licitação na prefeitura de Triunfo e aplica multa em Zé Mangueira

Por fim, o pleno TCE-PB, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) à Zé Mangueira, por ter sido, inicialmente, conivente com as irregularidades deixadas pelo ex-gestor. A gestão de Zé, só denunciou Damísio na justiça depois de ter sido notificado pelo TCE-PB sobre as irregularidades.

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