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TCE-PB julga procedente denúncia de irregularidades em licitação na prefeitura de Triunfo e aplica multa em Zé Mangueira

TCE-PB julga procedente denúncia de irregularidades e aplica multa em Zé Mangueira.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/06/2020 às 19h13 Atualizada em 01/07/2020 às 18h54
TCE-PB julga procedente denúncia de irregularidades em licitação na prefeitura de Triunfo e aplica multa em Zé Mangueira
TCE-PB julga procedente denúncia de irregularidades e aplica multa em Zé Mangueira. (Foto: Reprodução).

Em sessão realizada nesta terça-feira (30), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), julgou procedente uma denúncia de irregularidades em licitação na prefeitura de Triunfo, sertão paraibano, e aplicou multa ao Prefeito José Mangueira Torres, Zé Mangueira, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e prazo de 60 dias para recolhimento do valor. 

O processo de nº 2895/20, julgado hoje, trata-se de denúncia apresentada por Central LAB – Central de Análises Laboratoriais LTDA, em face do Sr. José Mangueira Torres, Laboratório de Análises Clínicas Dr. Iva Cavalcante LTDA e de outros agentes públicos da Prefeitura Municipal de Triunfo-PB, referente a fatos ocorridos em 2018. 

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Alega a empresa denunciante que participou, em 2017, do processo licitatório 21/2017, realizado pela Prefeitura de Triunfo, e que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de saúde. Prossegue argumentando que certame semelhante ocorreu em 2019, também tendo a denunciada se sagrado vencedora. 

No entanto, apesar de se sagrar vencedora em ambos os certames, a denunciante informa que não chegou a ser contratada pela Prefeitura. Além disso, alega que os serviços licitados estão sendo prestados, sem licitação prévia, pelo Laboratório de Análises Clínicas Dr. Ivan Cavalcante LTDA. 

A Auditoria do TCE-PB, em sede de relatório Inicial às fls. 79/82, concluiu ser procedente a denúncia por haver despesas sem licitação apesar de haver empresa vencedora de certame para objeto semelhante.

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Dessa forma, na linha apresentada pela Auditoria, opinou o Ministério Público de Contas pela procedência da denúncia que foi acompanhada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-PB que aplicaram multa e remeteram os autos do processo para o Ministério Público do Estado, Comarca de São João do Rio do Peixe, para apuração dos fatos sob sua competência e entrar com as ações judiciais pertinentes ao caso.

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