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2ª Câmara do TCE nega recursos e mantém decisão que imputa débito de R$ 1,1 milhão a ex-prefeita de Coremas

A auditoria da Corte constatou várias irregularidades, entre as quais, disparidades de valores recebidos em comparação com outros exercícios.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/04/2022 às 11h45 Atualizada em 13/04/2022 às 11h48
2ª Câmara do TCE nega recursos e mantém decisão que imputa débito de R$ 1,1 milhão a ex-prefeita de Coremas
A auditoria da Corte constatou várias irregularidades, entre as quais, disparidades de valores recebidos em comparação com outros exercícios. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (12), manteve a imputação de um débito de R$ 1,1 milhão, solidariamente, à ex-prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade (falecida), e à empresa Obraplan – Serviços Urbanos Ltda, referente a excesso de pagamentos por serviços de Limpeza Urbana no município (proc. nº 18.854/19). 

A Corte de Contas deu provimento parcial aos recursos interpostos pela ex-gestora e pela empresa Obraplan Ltda, apenas para reduzir os valores imputados. Consta no processo que a imputação do débito decorreu de denúncia formulada pelos vereadores do município, dando conta de que a empresa Obraplan Ltda, sob a responsabilidade do empresário Geraldo Virgolino da Silva, havia sido criada unicamente para prestar serviços de limpeza urbana ao município. As evidencias ensejaram o convencimento do colegiado.  

A auditoria da Corte constatou várias irregularidades, entre as quais, disparidades de valores recebidos em comparação com outros exercícios. No acórdão, a gestão havia sido responsabilizada pelo débito de R$ 1,3 milhão recebidos em excesso. Com os recursos esse montante foi reduzido para R$ 1,1 milhão, valor a ser ressarcido de forma solidária entre a gestora e a empresa. 

A defesa do espólio da ex-prefeita alegou que os serviços foram prestados e que a Auditoria não observou as planilhas em relação aos serviços nos diferentes exercícios, ou seja, que em 2016 os serviços foram pagos apenas pela varrição das ruas, enquanto que em 2017 foram acrescidos serviços de coleta, capinação e utilização de equipamentos.

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