
O juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, julgou procedente a ação Ordinária (nº 0801044-42.2021.4.05.8202) proposta pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, para determinar a prefeitura municipal de Sousa, sertão paraibano, que retifique o edital de concurso público nº 01/2021, adequando o piso salarial e jornada de trabalho da categoria de Odontólogo ao fixado na Lei nº 3.999/61.
Na ação ordinária, o CRO-PB alegou que a Lei nº 3.999/61, que prevê aos cirurgiões dentistas e odontólogos a remuneração mínima de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, não estava sendo observada pelo edital do concurso público da prefeitura de Sousa que previa, a esses profissionais, a remuneração inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e carga horária de 40 horas.
Na sua defesa, o município de Sousa suscitou a ilegitimidade ativa do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba e argumentou que a ação deveria ser proposta por associações ou sindicatos, por se tratar de tema não atrelado à função fiscalizadora da entidade autárquica.
Porém, apesar da legações a procuradoria jurídica do município de Sousa, o magistrado além de julgar procedente o pedido formulado pelo CRO/PB para determinar a prefeitura Municipal de Sousa que retifique o Edital n.º 01/2021, adequando o piso salarial e jornada de trabalho da categoria de odontólogo ao fixado na lei n.º 3.999/61, também determinou que a gestão do Prefeito Fábio Tyrone adeque o piso salarial e a jornada de trabalho de todos os odontólogos vinculados ao município, seja por vínculo estatuário, celetista ou temporário.
A decisão ainda cabe recurso ao município de Sousa para as instâncias superiores do poder judiciário.
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