
EXCLUSIVO - O Juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, deferiu pedido liminar (processo nº 0804201-30.2021.8.15.0371) para declarar a nulidade da eleição realizada pela Câmara de Vereadores do Município (biênio 2023/2024), com a subsequente realização de novas eleições, respeitando, desta feita, as determinações contidas na Lei Orgânica municipal, quanto ao momento da realização da eleição. Clique AQUI e veja a decisão.
A eleição foi questionada pela vereadora Isabela Benigna Garcia. Ela alegou que após a posse dos vereadores e da mesa diretora eleita para o 1º biênio (2021/2022), foi realizada também a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio da Legislatura (2023/2024), sem, contudo, observar as disposições da Lei Orgânica Municipal para a realização do mencionado procedimento.
Na ação, a vereadora alegou ainda que o Projeto de Resolução nº 001/2020 previa a modificação do Regimento Interno (art. 35 e parágrafo único), visando a realização da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara de Aparecida-PB na mesma sessão da posse dos eleitos, ou seja, no dia 01de janeiro de 2021, ferindo o que determina a lei orgânica do município, o que nulifica o ato. Tal ato configura alteração no Regimento Interno da Casa Legislativa no que tange a eleição para renovação da Mesa Diretora (2º biênio), sem, no entanto, alterar/emendar a Lei Orgânica Municipal, que continua dispondo no seu art. 27 que a eleição para renovação da mesa deve ser realizada na última sessão ordinária da sessão legislativa.
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que houve total observância à Lei Orgânica e às demais normas jurídicas, que não houve prejuízo ao processo democrático e legislativo, tratando-se apenas de mera alteração procedimental, para a qual a Câmara Municipal possui total autonomia e a alteração do Regimento Interno e a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal se deram sem qualquer irregularidade ou nulidade; e) houve total observância à Lei Orgânica e às demais normas jurídicas.
Na análise do caso, a juíza Agílio Marques, afirmou que as modificações realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência que a renovação da mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossados os eleitos em primeiro de janeiro, como reza a lei orgânica municipal. “É impensável que uma Resolução possa alterar a Lei Orgânica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive, processo legislativo diferenciado”.
O magistrado citou dispositivo da Lei Orgânica de Aparecida que traz as diretrizes necessárias a serem seguidas pelo Parlamento quando for o caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. “Ora, nítido que as alterações realizadas no Regimento Interno pela Resolução nº 001/2020, art. 35, no caput do art. 27 da LOM, claramente conflitam com a disposição inserta no referido artigo da LOM posto que, como dito, fixa a obrigatoriedade de que a eleição para mesa diretora ocorra na última sessão ordinária da sessão legislativa”, destacou.
A eleição para o 2º Biênio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida elegeu a Vereadora Mayra Edwiges Alves de Figueiredo (Cidadania) como presidente. Mayra Alves é vereadora de primeiro mandato, foi a segunda mais bem votada nas eleições de 2020. Ela é filha do ex-vereador Washington Figueiredo e neta do ex-prefeito Zé de Boi Velho.
Leia também: Em Marizópolis, Luquinha do Brasil recebe visita de João Azevêdo e agradece os investimentos do estado