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Prefeitura de Sousa autoriza uso opcional de máscara e determina volta às aulas presenciais com 100% da capacidade

A Instrução Normativa segue regras do Decreto Estadual, publicado ontem (07).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/04/2022 às 16h22 Atualizada em 11/04/2022 às 15h13
Prefeitura de Sousa autoriza uso opcional de máscara e determina volta às aulas presenciais com 100% da capacidade
Sousa libera uso facultativo para máscaras e libera geral em shows, missas, eventos sociais, etc (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta sexta-feira (08), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Seguindo o que previu o Decreto Estadual, a Edilidade faculta o uso de máscaras na cidade e libera em 100% da capacidade para bares, restaurantes, shows, eventos esportivos, missas e eventos sociais.

Na Instrução Normativa também determinou a volta dos trabalhos presenciais para servidores municipais, além do retorno das aulas presenciais com 100% da sua capacidade.

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de hoje (08).

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Fica facultado o uso em espaços abertos ou fechados. Para aquelas pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19, a recomendação é a de que mantenham a utilização da proteção.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares permanecem liberados com a ocupação de 100% da capacidade do local. Para adentrar, é necessário a apresentação de comprovante de vacinação com esquema vacinal completo.

Trabalho

Fica determinado ao trabalho 100% presencial os servidores e empregados públicos municipais.

O serviço por home office será facultado apenas aos servidores que encontre em estado clínico atípico em relação às comorbidades declaradas e devidamente comprovadas.

Em caso de impossibilidade, o servidor deve apresentar declaração médica que comprove o risco do exercício da sua atividade presencial.

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Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 100% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem a comprovação do esquema vacinal completo.

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Missas, cultos e cerimônias religiosas

Ficam permitidas as realizações de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais e com 100% da capacidade.

Aulas presenciais

Foi autorizado o retorno 100% presencial das aulas na rede de ensino. É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação em dia para os servidores, professores, colaboradores e alunos na faixa etária disponível para vacinação.

Em caso de alunos com faixa etária superior a 5 anos e que não esteja com esquema vacinal em dia, a escola deve enviar notificações aos órgãos competentes constando as informações necessárias.

Shows

Está liberada a realização de shows com 100% de ocupação, porém deve-se observar os protocolos de segurança elaborados pela Secretaria Estadual Saúde e pelo PROCON Municipal de Sousa.

Quem quiser frequentar esses eventos deverá apresentar o cartão de vacinação com esquema vacinal completo.

Eventos sociais

Também é permitida a realização de eventos sociais e corporativos com até 100% da capacidade do local. Para isso, é necessária a apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo.

Outros

O decreto municipal não orientou nada a respeito de ambientes como academias, studios e bancos.

Confira o Decreto na íntegra

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