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MP recomenda ao TCE imputar débito, aplicar multa e aprovar com ressalvas contas da Câmara Municipal de São Francisco

As contas são referentes ao ano de 2019.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
04/04/2022 às 15h31 Atualizada em 05/04/2022 às 15h03
MP recomenda ao TCE imputar débito, aplicar multa e aprovar com ressalvas contas da Câmara Municipal de São Francisco
MP emite recomendação ao TCE-PB sobre exercícios de conta de 2019 da Câmara dos Vereadores de São Francisco (Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Paraíba emite recomendação ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) imputar débito, além de aplicar multa e aprovar, mesmo que com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São Francisco.

Em documento sobre a Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de São Francisco sobre o exercício financeiro de 2019, o Procurador Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, recomendou ao TCE-PB a aprovação com ressalvas da Casa Legislativa de São Francisco, ano 2019.

Ainda, há a aplicação de multa e aplicação de débito no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), ao ex-presidente Fábio Júnior da Silveira, popularmente conhecido como Fábio de Biata.

A Unidade Técnica e o MP de Contas do TCE-PB apontaram remanescente irregularidades sobre reajuste de subsídio que atendeu somente ao Presidente e aos Vereadores da Câmara, deixando de fora os servidores, contrariando o art. 37, X, da Constituição Federal.

As contas do ex-presidente, que tem como relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana, vão a julgamento durante sessão ordinária a ser realizada no 19 de abril de 2022, na 2ª Câmara da corte de Contas paraibana.

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