
O Ministério Público da Paraíba emite recomendação ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) imputar débito, além de aplicar multa e aprovar, mesmo que com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São Francisco.
Em documento sobre a Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de São Francisco sobre o exercício financeiro de 2019, o Procurador Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, recomendou ao TCE-PB a aprovação com ressalvas da Casa Legislativa de São Francisco, ano 2019.
Ainda, há a aplicação de multa e aplicação de débito no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), ao ex-presidente Fábio Júnior da Silveira, popularmente conhecido como Fábio de Biata.
A Unidade Técnica e o MP de Contas do TCE-PB apontaram remanescente irregularidades sobre reajuste de subsídio que atendeu somente ao Presidente e aos Vereadores da Câmara, deixando de fora os servidores, contrariando o art. 37, X, da Constituição Federal.
As contas do ex-presidente, que tem como relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana, vão a julgamento durante sessão ordinária a ser realizada no 19 de abril de 2022, na 2ª Câmara da corte de Contas paraibana.