
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) prorrogou por 15 dias o prazo para os advogados do médico e pré-candidato a prefeito de Sousa, Gilberto Gomes Sarmento, para que apresente defesa ao parecer do Ministério Público de Contas que investiga acumulação irregular de cargos públicos ocorrido durante a 1º gestão do ex-prefeito Fábio Tyrone, quando o médico exercia o cargo de Secretário de Saúde do Município de Sousa.
Os autos do processo, nº 08585/13, versam acerca de denúncia encaminhada pelo senhor Fernando Júlio Perissê de Oliveira, relatando a ocorrência de possíveis irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Sousa e Secretária Estadual de Saúde, referentes à acumulação indevida de cargos públicos por parte de Gilbertão.
Após examinar os elementos dos autos e consultar o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, o Órgão Auditor do TCE-PB confirmou a acumulação tripla de cargos públicos no período de 2009-2012 por parte do referido médico, concluindo, em relatório de fls. 36/40, pela procedência da denúncia e pela necessidade de notificação do denunciado para se pronunciar sobre os fatos denunciados e comprovar a compatibilidade de horários dos dois cargos que ocupa atualmente (cargo efetivo de médico na Secretaria da Saúde Municipal e médico contratado na referida pasta).
Para o Ministério Público de Contas, embora, no presente caso, o denunciado tenha comprovado a compatibilidade de horários das duas funções de médico que exerce atualmente, ele não poderia, via de regra, ter acumulado o cargo político de Secretário Municipal com cargo efetivo ou função contratada, e, muito menos manter três vínculos, ainda que um destes fosse transitório, em função do disposto no já mencionado mandamento constitucional constante no art. 37, XVI.
Assim, de acordo com o MP, embora Gilberto Gomes Sarmento tenha deixado o cargo de Secretário Municipal em 2013, ele esteve em situação de tripla acumulação irregular por mais de três anos, exercendo juntamente àquela função um cargo de médico efetivo da Secretaria Estadual da Saúde e uma função de médico contratado também no aludido órgão, em flagrante afronta à proibição expressa na Constituição, ficando comprovado que o servidor exerceu, no período de 01/01/2009 a 08/04/2012, três funções consideradas incalculáveis pela constituição, e, sobretudo, que não foi demonstrada, nos presentes autos, com documentos hábeis que, naquele período, houve a efetiva prestação de serviços na função de médico contratado pela Secretaria Estadual da Saúde, deve-se determinar a restituição dos valores referentes à remuneração percebida no exercício do cargo de médico do Hospital Regional de Sousa, pelo período em que durou a acumulação.
Diante dos fatos, a Procuradora do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira emitiu parecer pela procedência da denúncia com imputação de débito no valor de R$ 399.762,18 ao Sr. Gilberto Gomes Sarmento, referente a remuneração percebida no exercício do cargo de médico do Hospital Regional de Sousa, pelo período em que durou a tripla acumulação (01/01/2009 a 08/04/2012).
A Procuradora também encaminhou a representação ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa, constatada nos autos do processo nº 08585/13, correspondente à ilegal acumulação remunerada de cargos públicos, sem comprovação da efetiva prestação de serviços, para conhecimento e adoção das medidas entender cabíveis, à vista de suas competências.
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