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Auditoria do TCE-PB aponta diversas irregularidades em processos de prestações de contas do DAESA

O Tribunal de Contas analisou os dados referentes à 2019 e 2020.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
03/03/2022 às 15h21 Atualizada em 07/03/2022 às 10h03
Auditoria do TCE-PB aponta diversas irregularidades em processos de prestações de contas do DAESA
Tribunal de Contas apontou irregularidades em contas do DAESA de Sousa (Foto: Divulgação)

Ao analisar os relatórios de Prestações de Contas Anuais, exercícios financeiros de 2019 e 2020, do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental do Município de Sousa (DAESA), a Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba identificou diversas irregularidades. Tais como déficit financeiro e orçamentário, não recolhimento de contribuição previdenciária, despesas sem licitação e folha de pagamento ultrapassando R$ 1 milhão na gestão do prefeito Fábio Tyrone a frente do órgão. 

Na análise da prestação de contas de 2019, enviadas ao TCE-PB, a auditoria evidenciou as seguintes irregularidades capazes de macular a presente prestação de contas:

1 - Déficit orçamentário, no valor de R$ R$ 1.520.744,35, de acordo com o item 4.2; 

2 - Envio de Balanço Patrimonial incompleto, de acordo com o item 6; 

3 - Déficit financeiro, no valor de R$ 902.517,18, conforme item 6; 

4 - Saldo devedor de R$ 19.912,06, ao final do exercício, de acordo com o item 5; 

5 - Despesas não licitadas, no valor de R$ 518.760,00, conforme item 9.1 deste Relatório; 

6 - Não recolhimento de obrigações patronais ao INSS no valor de R$ 214.236,82; bem como deixou de empenhar o valor de R$ 7.321,92, conforme item 12;

7 – O relatório também aponta Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos. Foram gastos R$ 1.020.175,36 com pagamento de salários de 9 servidores comissionados e 44 Contratados por excepcional interesse público;

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Já em relação a prestação de contas de 2020, os auditores do TCE-PB identificaram as seguintes irregularidades.

 1 - Déficit orçamentário, no valor de R$ R$ 2.350.471,28, de acordo com o item 4.3; 

2 - Falta de planejamento orçamentário, de acordo com o item 4.4 

3 - Envio de Balanço Patrimonial incompleto, de acordo com o item 6; 

4 - Déficit financeiro, no valor de R$ 463.239,45, conforme item 6; 

5 - Despesas não licitadas, no valor de R$ 202.200,00, conforme item 9.1 deste Relatório; 

6 - Não empenhamento, nem recolhimento de obrigações patronais ao INSS no valor de R$ 234.598,65. A DAESA nem empenhou, nem pagou valor algum ao INSS no exercício de 2020, conforme item 12; 

7 - Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos, conforme item 10 deste Relatório foram gastos R$ 1.117.175,36 com pagamento de salários de 9 servidores comissionados e 44 Contratados por excepcional interesse público;

Diante das eivas apontadas nos relatórios de prestações de contas dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, o advogado John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes, que defende os interesses do DAESA, teve o prazo de defesa prorrogado por 15 dias pela auditoria do TCE-PB para esclarecer sobre as referidas irregularidades.

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