Quarta, 24 de Junho de 2026
20°C 36°C
Sousa, PB
Publicidade

Devido a candidatura laranja, TRE-PB cassa mandatos de vereadores e suplentes em São José de Piranhas

A decisão foi em Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que manteve a decisão do magistrado Ricardo Henrique Pereira Amorim.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
03/03/2022 às 16h09 Atualizada em 07/03/2022 às 15h25
Devido a candidatura laranja, TRE-PB cassa mandatos de vereadores e suplentes em São José de Piranhas
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão do magistrado de instancia inferior (Foto: Divulgação/TRE-PB)

Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou os diplomas de mandatos eletivos de dois vereadores: João Gregório Oliveira de Lira e João Paulo da Silva Neto. Quem também teve seu mandato cassado foi a suplente Gilvania Basílio Felix por candidatura feminina “laranja” em São José de Piranhas, sertão paraibano. 

A ação de impugnação de mandato eletivo foi interposta pelos suplentes de vereadores André Lima Leite (Podemos) e Valdemir Ferreira da Silva (PL) e patrocinadas pelos advogados sousenses, José Lafayette Pires Benevides Gadelha e Renan Gadelha Xavier.

João Gregório Oliveira de Lira, João Paulo da Silva Neto e Gilvana Bazilio Felix
Os três envolvidos no caso, respectivamente João Gregório Oliveira de Lira, João Paulo da Silva Neto e Gilvana Bazílio Félix. (Foto: Debate Paraíba).

Na decisão de mérito prolatada na tarde de hoje, por unanimidade, o pleno do TRE-PB negou o recurso aos vereadores para manter a decisão do Juiz Ricardo Henrique Pereira Amorim, da 52ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, mantendo-se a sentença que tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do Partido Verde e anulou os votos recebidos pelos candidatos e a legenda no sistema proporcional das eleições municipais de 2020.

Leia também: Auditoria do TCE-PB aponta diversas irregularidades em processos de prestações de contas do DAESA

Conforme os autos do processo, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, o Partido Verde e os investigados lançaram candidaturas femininas fraudulentas. Para os desembargadores do TRE-PB, ficou configurado que Gilvania Basílio teria registrado sua candidatura para somente preencher o percentual legal de 30% de participação feminina na coligação, uma vez que, nas eleições de 2020, a candidata não teve nenhum voto a seu favor.

De acordo os advogados José Lafayete Gadelha e Renam Xavier, a decisão da corte eleitoral paraibana não tem efeito suspensivo e os vereadores, que tiveram os mandatos cassados, deverão recorrer da decisão fora do cargo.

Já a posse dos suplentes André Lima Leite (Podemos) e Valdemir Ferreira da Silva (PL) será realizada após a publicação do acordão e comunicação oficial a mesa diretora da Câmara de Vereadores de São José de Piranhas.

Leia também: Construída de forma emergencial, Estação de Tratamento de Água será desmontada e transferida para Uiraúna

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.