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Justiça decide e extingue punição em ação contra João Neto, prefeito de Aparecida

A juíza entendeu que houve prescrição da pretensão executória da pena imposta ao gestor aparecidense.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/02/2022 às 17h02 Atualizada em 18/02/2022 às 17h11
Justiça decide e extingue punição em ação contra João Neto, prefeito de Aparecida
João Neto vence processo sobre denúncia de invasão de terras privadas (Foto: Divulgação)

A juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha, da 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa, encerrou o processo do prefeito de Aparecida, João Neto (PL), ao sentenciar que não há punibilidade do gestor em caso sobre acusação de invasão de terras privadas antes de se tornar prefeito. A magistrada entendeu que houve prescrição da pretensão executória da pena imposta a João Neto.

A defesa argumentou que João Neto foi denunciado após participar de um protesto feito pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MTRST), que tinha como objetivo marcar a insurgência contra o uso de agrotóxicos.

O Ministério Público optou pela extinção da punibilidade do prefeito João Neto (PL). A decisão foi da promotora Ana Luiza Braun Ary.

Segundo ela, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação na data de 12 de agosto de 2016, sendo alcançado definitivamente o trânsito em julgado no dia 06 de outubro de 2021, acarretando na prescrição.

Desta forma, a magistrada Caroline Silvestrini de Campos Rocha frisou:

“Ante o exposto, e tendo em vista tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, em harmonia com o parecer do Ministério Público, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, julgo extinta a punibilidade da condenação imputada a JOÃO RABELO DE SÁ NETO, já qualificado, pelo decurso do lapso prescricional, nos termos do art. 107, V, c/c o art. 109, inciso V, tudo do Código Penal, como também julgo extinta a obrigação de pagar a multa aplicada, nos termo do art. 114, II do CP. Comunique-se a extinção da punibilidade à justiça eleitoral para fins de restabelecimento dos direitos políticos do réu. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se“.

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