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Ação das Cores: STF publica acórdão e Fábio Tyrone tem cinco dias para apresentar novo recurso protelatório

A decisão, que não conheceu do recurso, foi prolatada na última quarta-feira (03) pelo Ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma da suprema corte.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
05/06/2020 às 11h38 Atualizada em 08/06/2020 às 10h15
Ação das Cores: STF publica acórdão e Fábio Tyrone tem cinco dias para apresentar novo recurso protelatório
Condenado, Fábio Tyrone tenta último recurso e tem prazo de cinco dias para recorrer. (Foto: Reprodução).

O acórdão que não conheceu dos embargos de divergência interposto pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, na popularmente conhecida “Ação das Cores”, foi publicado nesta sexta-feira (05), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que não conheceu do recurso, foi prolatada na última quarta-feira (03) pelo Ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma da suprema corte. Clique aqui e veja a decisão.

Agora, conforme preconiza o regimento interno do STF (Art. 335, §2º, do RISTF), Fábio Tyrone tem cinco dias úteis para recorrer da decisão interpondo um agravo interno que será analisado pelo colegiado de ministros que compõem a segunda turma daquela corte superior de justiça. Caso, não recorrendo até o dia 12 de junho do corrente ano, o relator decretará o trânsito em julgado do agravo do recurso, com a publicação do acordão. 

Leia também: STF nega novo recurso de Fábio Tyrone; situação do gestor se complica e pode ser afastado do cargo

Advogados consultados pelo Portal Debate Paraíba, afirmaram, categoricamente, que neste caso, o agravo interno é último recurso apelatório que cabe ao prefeito de Sousa no STF. Pois, além dos embargos divergentes, este último negado pelo Ministro Edson Fachin, Tyrone já foi multado devido a vários atos protelatórios apresentados ao recurso, tais como: embargos declaratório, agravo regimental e recurso extraordinário com agravo.

Fábio Tyrone (Cidadania) foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometido durante sua primeira gestão à frente da Prefeitura Municipal de Sousa, nos exercícios financeiros de 2009 a 2012. De acordo com a sentença prolatada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao assumir o cargo de prefeito em 2019, Tyrone pintou vários prédios públicos da edilidade municipal com as cores da campanha eleitoral, usadas por ele nas eleições de 2008.

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